GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.169, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, a partir do 1º ano, conforme estabelece os incisos do parágrafo 3º, do art. 26 da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Art. 2º O componente curricular Educação Física será ministrado em consonância com o disposto nas matrizes curriculares das respectivas etapas de ensino, aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.§1º Para ministrar as aulas desta disciplina serão contratados, de acordo com a legislação vigente, professores com habilitação em educação física, com o registro no respectivo conselho.§2º Fica a Secretaria Municipal de Educação, responsável por definir o número de professores de educação física para atender a rede municipal de ensino.Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação providenciar os materiais didático-pedagógicos necessários para as atividades teórico-práticas desse componente curricular na rede municipal de ensino.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.Art. 5º O Poder Executivo municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.824 de 10 de janeiro de 2012.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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