GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 4.155, de 16 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° ..................................................................... Art. 10 Para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária para o exercício de 2025, o total da despesa do Poder Legislativo municipal será de até 5% (cinco por cento) relativo ao somatório da receita tributária, da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e das transferências previstas no inciso II, do § 5º, do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, efetivamente realizado no exercício de 2024. § 1° ...........................................................................§ 4° ........................................................................... I - o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do somatório das receitas a que alude o inciso III do art. 29-A, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, efetivamente realizada no exercício de 2024 (NR)”. Art. 2° O Anexo VII da Lei n° 4.155, de 2024 passa na forma do Anexo Único desta Lei.  Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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