GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Praça Perci Martins de Oliveira, a praça localizada na Rua Mestre Alpiniano - Alto de São Manoel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró