DECRETO Nº 7.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.000, de 17 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ..................................................................................................................................................................................................XX - 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal - ponto facultativo;.......................................................................................................XXII - 31 de dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo - ponto facultativo. (NR).”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró