DECRETO Nº 7.310, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c § 2º, do art. 39, da Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022,DECRETA:Art. 1º Fica regulamentado o procedimento para apuração e cobrança dos valores devidos a título de Taxa de Regulação e Fiscalização, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022.Art. 2º A Taxa de Regulação e Fiscalização será cobrada mensalmente, com incidência de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o faturamento líquido dos concessionários, permissionários ou autorizatários, fiscalizados ou controlados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM.§ 1º Para os fins de que trata o caput deste artigo, entende-se por faturamento líquido o valor diretamente obtido com a prestação de serviço, subtraídos seus tributos incidentes, conforme dispõe o § 1º do art. 39 da Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022, devendo ser considerado, para a cobrança da Taxa de Regulação e Fiscalização, o valor mensal do período imediatamente anterior ao mês de cobrança.§ 2º Os concessionários, permissionários ou autorizatários deverão apresentar documento contábil hábil para comprovação do valor obtido a título de faturamento líquido mensal, até o 5º (quinto) dia corrente do mês subsequente, podendo eventuais diferenças de valores constatadas posteriormente serem revistas para cobrança ou restituição dos valores.Art. 3º O pagamento da Taxa de Regulação e Fiscalização deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia corrente do mês subsequente ao período de apuração.§ 1º Os valores deverão ser repassados pelos prestadores de serviços à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró por meio de depósito ou transferência bancária, em conta bancária informada pela Agência Reguladora.§ 2º O não recolhimento da Taxa no prazo fixado implicará as seguintes penalidades:I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;II - juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o montante principal;III - correção monetária com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).§ 3º Os valores devidos poderão ser cobrados por meio de execução fiscal, promovida pela Procuradoria-Geral do Município - PGM.Art. 4º Os valores devidos a título de Taxa de Regulação e Fiscalização referentes ao período compreendido entre o início das operações da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e 31 de dezembro de 2024 serão apurados e cobrados junto à primeira parcela do exercício de 2025.§ 1º Considera-se como início das operações da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, o dia 22 de dezembro de 2022, data de publicação da Lei Complementar nº 186, de 2022.§ 2º Para apuração dos valores referentes ao período de 2024, será considerado o faturamento líquido proporcional ao período de atividade regulada, conforme disposto no art. 2º deste Decreto.Art. 5º Os atos omissos relacionados à operacionalização deste Decreto serão resolvidos por ato administrativo do Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, no limite de suas competências legais e regulamentares.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró