PORTARIA Nº 131, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 131/2024 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 27 de setembro de 2024, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria 2024.04.10402R1, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à SUELEIDE ALVES FERREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 1100633ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 673.xxx.xxx-68, Supervisora Escolar, Nível III, Referência IX,Matrícula nº 0081710, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Prof. E.M.Prof. Antônio Amorim, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, § 1º, § 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados: Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.356,13Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 25 anos/ 25%): R$ 1.839,03 Valor do benefício: R$ 9.195,16Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 27 de setembro 2024.
Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão