DECRETO Nº 7.317, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA: Art. 1° Ficam declarados os seguintes feriados e pontos facultativos em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2025:I - 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;II - 3 de março (segunda-feira), Carnaval - ponto facultativo;III - 4 de março (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;IV - 5 de março (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo;V - 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;VI - 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes - feriado nacional;VII - 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;VIII - 2 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo; IX - 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - feriado municipal;X - 7 de setembro (domingo), Dia da Independência do Brasil - feriado nacional;XI - 30 de setembro, (terça-feira), Libertação dos Escravizados - feriado municipal;XII - 3 de outubro (sexta-feira), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;XIII - 12 de outubro (domingo), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;XIV -27 de outubro (segunda-feira), em antecipação ao Dia do Servidor Público - ponto facultativoXV -;2 de novembro (domingo), Dia de Finados - feriado nacional;XVI - 15 de novembro (sábado), Dia da Proclamação da República - feriado nacional;XVII - 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional;XVIII - 13 de dezembro (sábado), Dia de Santa Luzia - feriado municipal;XIX - 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal - ponto facultativo;XX - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional;XXI - 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo - ponto facultativo.Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró