DECRETO Nº 7.318, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido calendário de pagamentos de servidores em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2025, na seguinte forma:I - 31 de janeiro (sexta-feira);II - 27 de fevereiro (quinta-feira);III - 31 de março (segunda-feira);IV - 30 de abril (quarta-feira);V - 30 de maio (sexta-feira);VI - 30 de junho (segunda-feira);VII - 31 de julho (quarta-feira);VIII - 29 de agosto (sexta-feira);IX - 29 de setembro (segunda-feira);X - 31 de outubro (sexta-feira);XI - 28 de novembro (sexta-feira);XII - 30 de dezembro (terça-feira).§1º A gratificação natalina será paga até a data de 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), salvo os servidores efetivos que receberão a gratificação no mês de aniversário do servidor, na forma do art. 69 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.§2º Fica a Administração Pública Autárquica do Município de Mossoró autorizada a adequar o disposto neste Decreto por meio de Portaria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró