CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 002/2025-GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas para promover o uso responsável e eficiente dos recursos públicos;CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal de Mossoró com a transparência e a economicidade no manejo do orçamento público,RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos, a partir desta data, os pagamentos de diárias, ajudas de custo e quaisquer indenizações no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria aplica-se a todos os servidores, vereadores e demais agentes públicos vinculados à Câmara Municipal de Mossoró.Art. 3º Em caráter excepcional, poderão ser efetuados pagamentos de diárias, desde que devidamente justificados e autorizados pela Presidência, mediante análise prévia e comprovação da necessidade do gasto.Art. 4º Esta medida permanecerá em vigor até posterior deliberação, devendo ser avaliada periodicamente para assegurar sua compatibilidade com as demandas institucionais e a disponibilidade orçamentária.Art. 5º Os setores competentes deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, especialmente quanto à comunicação interna e à suspensão imediata de processos em tramitação relativos aos pagamentos mencionados.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Voltar para página anterior