PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 2, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em substituição legal, com base no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 195/2023, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCURESOLVE:Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula 0507180, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 22/2024–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA., com CNPJ nº 52.487.908/0001-75, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas. Art. 2º São atribuições do GESTOR da despesa:I.    Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II.    Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III.    Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV.    Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE DESPESA referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 22/2024–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA., com CNPJ nº 52.487.908/0001-75, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952. Art. 4º São atribuições do FISCAL da despesa:I.    Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II.    Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III.    Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV.    Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V.    Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo). Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal Adjunto de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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