ATO DA PRESIDÊNCIA N° 04/2025 – GPCMM
Dispõe sobre a execução dos Contratos de Prestação de Serviço e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade e a conformidade dos processos de despesa inscritos em restos a pagar;CONSIDERANDO a necessidade de conferir a conformidade e a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito desta Casa Legislativa, conforme exigido pelas normas de Direito Público e pela legislação vigente;CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e demais normas aplicáveis à gestão pública;RESOLVE:Art. 1º Determinar que a Controladoria e a Procuradoria da Câmara Municipal de Mossoró realizem, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, encaminhe análise detalhada de todos os processos de despesa atualmente inscritos em restos a pagar.Parágrafo único. O prazo para cada um dos setores referidos no Caput é de 10 dias úteis.Art. 2º A análise mencionada no artigo anterior deverá abranger, no mínimo:I. Comprovação da Execução da Despesa: Verificar se os bens ou serviços foram efetivamente entregues ou prestados, conforme os termos contratuais ou documentações pertinentes.II. Regularidade do Empenho: Confirmar que a realização da despesa tenha ocorrido com prévio empenho, em conformidade com o disposto no Art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece que nenhuma despesa pode ser realizada sem a devida reserva orçamentária.III. Regularidade da Liquidação da Despesa: Verificar se a liquidação foi realizada de acordo com os requisitos obrigatórios definidos no Art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consistindo na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos seguintes documentos:a) Contrato, ajuste ou acordo respectivo;b) Nota de empenho;c) Comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.IV. Ateste das Notas Fiscais: Assegurar que todas as notas fiscais estejam devidamente atestadas por servidores competentes, indicando a conformidade dos bens ou serviços recebidos.V. Formalidades na Composição Processual: Verificar se os processos de despesa atendem às formalidades estabelecidas na Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e demais resoluções aplicáveis do Tribunal de Contas.VI. Verificação de Saldos Contratuais: Identificar eventuais saldos remanescentes em contratos relacionados às despesas inscritas em restos a pagar.VII. Manutenção das Condições de Habilitação ou Qualificação: Verificar, no ato que originou a inscrição e liquidação da despesa, se foram mantidas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para a qualificação na contratação direta.Art. 3º Considerando a necessidade de garantir a regularidade das despesas inscritas em restos a pagar, fica suspensa a execução e o pagamento de todas as despesas até a conclusão da análise mencionada no art. 1º, excetuando-se os pagamentos referentes às contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa e móvel, internet, sistemas operacionais, despesa com pessoal, obrigações tributárias e pagamentos emergenciais. Parágrafo único. Os pagamentos emergenciais devem ser devidamente justificados pela área requisitante e autorizados expressamente pela Presidência da Câmara.Art. 4º Determinar que a Controladoria e a Procuradoria realizem também a análise da legalidade e da conformidade dos demais processos licitatórios em curso ou já realizados no âmbito da Câmara Municipal, com contratos ainda vigentes, com verificação dos seguintes aspectos:I. Regularidade na habilitação e qualificação das empresas participantes, conforme os critérios estabelecidos no edital e na legislação vigente;II. Conformidade do edital e demais atos administrativos relacionados ao processo licitatório com as normas previstas na Lei nº 14.133/2021;III. Regularidade na execução dos contratos decorrentes dos processos licitatórios, incluindo o cumprimento de suas cláusulas e dos prazos estipulados.Art. 5º Caso sejam identificadas inconsistências ou irregularidades durante a análise, estas deverão ser detalhadas de forma pormenorizada, indicando:I. A natureza da irregularidade;II. Os responsáveis envolvidos;III. As implicações legais e financeiras decorrentes.Art. 6º O relatório conclusivo da análise, contendo os achados e recomendações, deverá ser encaminhado à Presidência da Câmara Municipal para deliberação e adoção das medidas cabíveis.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró