RESOLUÇÃO N° 02, 13 DE JANEIRO DE 2025 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Nacional n° 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c a Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. Art. 2° O COMDICA realizará Reuniões Ordinárias, no ano de 2025, na primeira terça-feira de cada mês, às 8h (oito horas), ressalvados os feriados e pontos facultativos, na forma do Anexo Único desta Resolução. § 1° As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, por meio de ferramentas tecnológicas de comunicação. § 2° Em caráter de urgência, a Reunião Ordinária poderá ser remanejada para outro dia do mês, preferencialmente no mesmo dia da semana e horário disposto no caput deste artigo. § 3° As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou metade mais um dos membros do COMDICA, mediante apresentação de convocação, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), devendo a pauta se resumir exclusivamente às matérias da convocação. § 4° As Reuniões Ordinárias e Reuniões Extraordinárias serão identificadas por numeração ordinal, visando facilitar a sua identificação em documentos oficiais emitidos pelo COMDICA. Art. 3° A composição da pauta de convocação da Reunião Ordinária e da Reunião Extraordinária acontecerá nos termos do parágrafo único do art. 31 da Resolução n° 008, de 4 de julho de 2006 - Regimento Interno do COMDICA. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n° 87, de 14 de dezembro de 2023 - do COMDICA.
Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025
PAULO SERGIO FERNANDES SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA