CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025

A CONTROLADORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 09/2015 da Câmara Municipal de Mossoró, a Resolução nº 18/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), e a Lei Complementar nº 157/2019, resolve:Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo regular a segregação de funções no âmbito da Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, com o intuito de garantir a independência e eficiência dos processos de auditoria e controle interno, evitando conflitos de interesse e promovendo a transparência na execução das atividades.Art. 2º A segregação de funções consiste na divisão de responsabilidades, de forma que atividades que envolvem decisões ou processos críticos sejam atribuídas a diferentes membros da Comissão de Controle Interno, a fim de evitar que uma única pessoa acumule funções que possam gerar conflitos de interesse ou prejudicar a imparcialidade das atividades de controle.Art. 3º A segregação de funções implica que o membro que exerce função na Procuradoria não participará de deliberações que envolvam diretamente as atividades dessa área. Cada membro será excluído de discussões que envolvam diretamente sua área de atuação, garantindo a imparcialidade e evitando possíveis conflitos de interesse.Art. 4º A Controladora Geral da Câmara Municipal de Mossoró será responsável por assegurar que as normas de segregação de funções sejam cumpridas, adotando medidas preventivas contra conflitos de interesse e realizando avaliações periódicas sobre a eficácia das segregações estabelecidas.Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e deverá ser observada por todos os membros da Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró.JUSTIFICATIVAA presente Instrução Normativa tem como objetivo regulamentar a segregação de funções no âmbito da Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, alinhando-se às diretrizes previstas na Resolução nº 09/2015 da Câmara Municipal de Mossoró e às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), especialmente no que se refere à transparência e imparcialidade na gestão pública.A segregação de funções é uma medida essencial para a correta operacionalização do Sistema de Controle Interno, uma vez que garante a independência das atividades de auditoria e fiscalização, evitando que decisões importantes sejam tomadas por um único membro, o que poderia prejudicar a objetividade e a integridade dos processos.A Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Mossoró, composta por membros responsáveis por diferentes áreas, necessita de uma estrutura que minimize os riscos de conflito de interesses e assegure a execução de suas atividades de forma independente e eficiente. A proposta de segregação de funções visa a criar um ambiente no qual as responsabilidades sejam claramente definidas, permitindo que as atividades de controle sejam realizadas de maneira imparcial e com foco no cumprimento dos objetivos de transparência e boa governança pública.O afastamento das deliberações relativas à Procuradoria, em que Breno Góis ocupa provisoriamente a função de Procurador Geral, é uma medida preventiva que reforça a imparcialidade do trabalho da Comissão, especialmente em decisões que envolvam aspectos diretamente relacionados à atuação da Procuradoria. Dessa forma, a segregação de funções não só assegura a independência das atividades de controle, mas também atende às boas práticas de governança e à legislação vigente, garantindo que os membros da Comissão possam desempenhar suas funções sem sobrecarga ou possíveis conflitos de interesse.Além disso, essa regulamentação contribui para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno, promovendo uma maior confiança nas atividades da Câmara Municipal de Mossoró e assegurando que os processos sejam conduzidos de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme estabelece a Constituição Federal e as normativas do Tribunal de Contas do Estado.Portanto, a segregação de funções proposta nesta Instrução Normativa é uma medida fundamental para garantir a qualidade e a efetividade das atividades de controle, consolidando uma administração pública mais eficiente e transparente.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025

RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Controladora - CMM

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