PORTARIA Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Gerência Executiva Administrativa e Financeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024, que originou a ATA Nº 19/2024 – SEMAD DE REGISTRO DE PREÇO, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024, cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. CONSIDERANDO que a empresa NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, aceitou os termos e condições presentes no contrato; CONSIDERANDO que os termos da Ata de Registro de preços nº 19/2024, oriunda do processo licitatório por meio do Pregão eletrônico nº 11/2024, cujo o objeto é a aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as Secretarias Municipal do Município de Mossoró. CONSIDERANDO a cláusula 7.1 do Termo de Referência que trata dos prazos, condições de entrega, recebimento e garantia que determina que a empresa Contratada deverá proceder à entrega do produto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao do pedido formal de fornecimento – recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo as referidas solicitações realizadas por cada Secretaria participante da forma que exista demanda. CONSIDERANDO que a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento foram enviadas para a empresa por e-mail na data de 02 de setembro de 2024, e que, após o prazo estabelecido no Termo de Referência, a empresa não efetuou a entrega dos produtos. CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial das obrigações da contratada prevista no instrumento de edital e seus anexos e nas legislações pertinentes, poderá acarretar na aplicação das sanções previstas conforme estabelecidos nos documentos supramencionados; CONSIDERANDO a empresa foi notificada pela primeira vez, por e-mail, no dia 22 de outubro de 2024, devido ao descumprimento do prazo estabelecido na cláusula 7.1 do Termo de Referência, que trata dos prazos, condições de entrega, recebimento e garantia. Após a notificação, a empresa respondeu, mas sem apresentar uma solução plausível ou fornecer um novo prazo de entrega. CONSIDERANDO a empresa foi notificada pela segunda vez, por e-mail e aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), no dia 11 de novembro de 2024, devido ao descumprimento do prazo estabelecido na cláusula 7.1 do Termo de Referência, que trata dos prazos, condições de entrega, recebimento e garantia. Apesar da confirmação de recebimento e leitura no mesmo dia, a empresa não apresentou nenhuma resposta, permanecendo até o momento sem realizar a entrega dos materiais. RESOLVE: Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da Contratada NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, no curso da execução da ATA nº 19/2024 – SEMAD DE REGISTRO DE PREÇO e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada. Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023. Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da ATA nº 19/2024 – SEMAD DE REGISTRO DE PREÇO, indicar a aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes. Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente. Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos. Art. 6° Está Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda