SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08, com sede a Avenida Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 - Bom Jardim - 59.618-560 - Mossoró/ RN, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel, CPF: 082.414.964-51, nomeada pela Portaria nº 20, de 06/01/2023, publicada no DOM. de 06/01/2023, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores.CREDOR: Core Service Eventos Eireli EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.540.976/0001-00, com sede à Av. Montenegro, nº 26/602, Montenegro, CEP: 90460-160, Porto Alegre/RS.A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 20.190,00 (vinte mil cento e noventa reais), decorrente da Fatura nº 06, de 10/12/2024. O crédito que se confere ao CREDOR feito por esta Secretaria em virtude da prestação dos serviços de hospedagem destinada aos atletas das equipes América de Natal, Start Vôlei, Norde Vôlei e TPV que participaram da Super 4 Mossoró Open de Vôlei, realizada no Ginásio de Esporte Engº Pedro Ciarlini Neto, o que se faz na forma preconizada pelo art. 149, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, Os serviços em questão foi prestados pela empresa nos dias 19 e 20 de novembro de 20243, pelos motivos elencados na DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.DETERMINO a remessa dos autos à Gerência Executiva desta Secretaria Municipal, ficando esta, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:Unidade Orçamentária: 14.101 – Secretaria Municipal de Esporte e JuventudeAção: 2.619 - Coordenação e Manutenção dos Serv. Adm. da Secretaria Mun. de Esporte e LazerDespesa: 1556 - Elemento: 3.3.90.93.00 - Indenizações e RestituiçõesFonte: 15000000: Recursos não Vinculados de ImpostosFica estabelecido que o pagamento da Fatura nº 06, de 10/12/2024, referente aos serviços de hospedagem apresentada ao Processo nº 032/2024, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

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