SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 157/2024 – TATM

 Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2020.007009-0– SEFAZ – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMOLOGIA DR. MARCOS PEDROZA LTDA  Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de novembro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020.007009-0- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Clinica Ortopedica e Traumologia Dr. Marcos Pedroza Ltda, não conhecendo do recurso interposto, pela perda superveniente do objeto, após análise da documentação acostada aos autos, infere-se que o recorrente efetuou o pagamento dos débitos constante no Auto de Infração de ISS, nº 5.00096/20-1, das competências de julho a setembro do ano de 2017, em data de 17/06/2022, gerando assim a extinção do crédito tributário como consequência natural, a perda do objeto. Após, a cientificação ao recorrente, o citado processo será arquivado no SIAT.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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