ACÓRDÃO 161/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2019.015254-5 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: COLÉGIO DOM BOSCORECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2019.015254-5 - SEFAZ), tendo como recorrente o Colégio Dom Bosco, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do Imposto de ISS nos período de Dezembro/1997 a setembro 1998, inseridos no Auto de Infração nº 5.00037/02-7, Novembro de 1995 a Novembro de 1997 inseridos no Auto de Infração nº 5.00038/02-3, Outubro de 1994 a Outubro de 1995, inseridos no Auto de Infração nº 5.00040/028, Janeiro de 1999 a Dezembro de 2001, inseridos no Auto de Infração nº 5.00124/01-9, Janeiro de 1999 a Dezembro de 2003, inseridos no Auto de Infração nº 5.00108/04-8, Janeiro de 1996 a Dezembro 1998, inseridos no Auto de Infração nº 5.00316/00-7. O Nobre Conselheiro reconheceu de ofício o exercício de Janeiro de 2014 a Maio de 2014 inseridos no Auto de Infração nº 5.00079/14-5 da Inscrição Municipal de nº 002.212-8, por se encontrar prescrito.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais