SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 162/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2017.0011263-2– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: LUCIANO TARGINO CHAGASRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2017.0011263-2- SEFAZ), tendo como recorrente o Luciano Targino Chagas, conhecendo do recurso voluntário, negando-lhe provimento, de modo que se manteve a decisão de primeira instância, a qual julgou parcialmente procedente pela Não incidência de ISS referente a construção de imóvel com inscrição imobiliária de nº 1.0018.02.0102.0000.9

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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