ACÓRDÃO 163/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2018.004145-7– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: W D G OLIVEIRANotificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2018.004145-7- SEFAZ), tendo como recorrente o W D G OLIVEIRA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância que RECONHECEU a prescrição dos exercícios de, 2005 e 2006 referente ao Auto de Infração nº 50013606.8 e Confissão 3.0096006.9, inseridos no parcelamento 100092.07.1 e o Alvará do ano de 2013, estendendo, de ofício, seus efeitos para o ano de 2009 a 2012 inscritos no CDA nº 071.096.02397-9, conforme parecer da Procuradoria Fiscal do Município.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais