ACÓRDÃO 164/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.004786-3– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): MARTA MARIA DO NASCIMENTONotificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004786-3- SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Marta Maria do Nascimento, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, manter, em todos os seus efeitos, a decisão de primeira instância, a qual reconhece da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 1993 a 2005 e 2016 a 2018 relativo ao imóvel de inscrição imobiliária nº 1.0017.226.04.0287.0000.3.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais