ACÓRDÃO 166/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.009632.5– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRANotificamos que no dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009632.5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Manoel Batista de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1995 a 2002, 2014 a 2018, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional, haja vista ter decorrido cinco anos sem cobrança judicial.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais