ACÓRDÃO 167/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.005379.0– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRANotificamos que no dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005379.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. José Marcos de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios de 1993 a 2005 e 2010 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de inscrição nº 1.0005.041.03.0348.0000.8.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais