SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 168/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.008738.5– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): DOMINGOS DIAS DA CUNHANotificamos que no dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008738.5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Domingos Dias da Cunha, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição Imobiliária dos exercícios de, 1993 a 2005, 2010 a 2018, sequencial 1029219-5 inscrições nº 1.0015.047.02.0044.0000-2.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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