ACÓRDÃO 170/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.018037-7 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LÚCIA DE FÁTIMA CORDEIRO DA SILVANotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.018037-7 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Lúcia de Fátima Cordeiro da Silva, conhecendo do presente recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL do imóvel de inscrição nº 1.0003.010.04.0248.0000.3, seq. 1004237.7, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2013, 2018 e 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais