SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 171/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.007448-8 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): KALYANNE CABRAL DE PAULA DO O E OUTRANotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007448-8 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Kalyanne Cabral de Paula do O e Outra, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.058.01.0056.0000.5, Seq.1012762.3, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2012, 2015, 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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