SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 173/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.010674-6 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR: NÉLITO FERREIRA LIMA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO DOMINGOS DE PAIVANotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010674-6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Domingos de Paiva, conhecendo da presente remessa de ofício, contudo, no mérito, nega provimento, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, a qual decide pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0012.006.02.0831.0000.0 , Seq. 1023224.9, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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