ACÓRDÃO 174/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.007469-0 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR: NÉLITO FERREIRA LIMA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: GERINALDO LOPES DO NASCIMENTONotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007469-0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Gerinaldo Lopes do Nascimento, conhecendo da remessa de ofício, contudo, no mérito, nega provimento, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, a qual decide pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.122.04.0306.0004.5, Seq. 4021430.3, referente ao(s) exercício(s) de 2013 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais