CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO Nº 001/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

A COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:I — A necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, especialmente no período inicial da nova gestão;II — As dificuldades operacionais decorrentes da transição entre a legislação vigente à época (Lei nº 8.666/1993, Lei do Pregão e Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), as quais impactaram a execução de planejamento detalhado;III — A inexistência de dados consolidados e parâmetros quantitativos suficientes para a estimativa de consumo de bens e serviços rotineiros;IV — A ausência de Plano de Contratações Anual em vigor;V — O disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as hipóteses de dispensa de licitação em casos de urgência ou situações excepcionais devidamente justificadas.RESOLVE:Art. 1º. Este Ato formaliza a justificativa para orientação da realização de contratações diretas, no período inicial da gestão, em razão de circunstâncias excepcionais e urgência na continuidade dos serviços.Art. 2º. As contratações diretas realizadas têm fundamento nas seguintes justificativas:I —Insuficiência de dados concretos e registros históricos detalhados das gestões anteriores;II —A regulamentação parcial durante o período de transição entre as normas vigentes (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021);III —Inexistência de levantamento preciso sobre o consumo anual de bens e serviços;IV — Necessidade de garantir o funcionamento ininterrupto da Câmara Municipal.Art. 3º. A fim de assegurar maior controle e transparência, a Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas será responsável por:I — Monitorar e avaliar as contratações diretas realizadas com fundamento neste Ato;II — Recomendar medidas para a elaboração de um plano de contratações anual, a ser apresentado até o final do primeiro semestre de 2025, para o exercício 2026;III — Orientar que todas as contratações sejam devidamente fundamentadas e documentadas, com estrita observância à legislação vigente;IV — Propor manuais, guias e outras normas regulamentares para auxiliar na transição das práticas administrativas para os procedimentos regulamentados pela Lei nº 14.133/2021.Art. 4º. As contratações realizadas com base neste Ato serão publicadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró e no Diário Oficial do Município, incluindo as respectivas justificativas e documentações.Art. 5º. Todas as contratações diretas realizadas pela Câmara Municipal, durante a vigência desse Ato, deverão conter cópia, em seus autos, da publicação em Diário Oficial, do Ato 001/2025 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas.Art. 6º. As medidas previstas neste Ato têm como objetivo subsidiar a regularização e organização dos próximos procedimentos licitatórios por parte da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas, orientando no cumprimento das diretrizes previstas na Lei nº 14.133/2021.Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025

RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA

Controladora Geral

ISABELA GIOVANNA FÉLIX PEREIRA FREITAS

Diretora Geral

BRENO VINÍCIUS DE GÓIS

Procurador Geral

FRANCISCO DE CHAGAS FARIAS

Agente de Contratação

JEFESSON MEDEIROS DE MELO

Chefe do Gabinete da Presidência

Voltar para página anterior