PORTARIA Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 54 e 55 da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e: Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009, ratificada pela Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009; Considerando o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; Considerando a necessidade de apurar fatos, conforme denúncias encaminhadas através do Memorando nº 7.649/2024 e Despacho nº 11-7.649/2024, que indicam possíveis transgressões disciplinares praticadas por servidores da Guarda Civil Municipal de Mossoró; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, com vistas a apurar a veracidade dos fatos e possíveis transgressões disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, relacionados à conduta dos seguintes servidores: - A. de M. B., matrícula nº 14315-4; - A. de B. D., matrícula nº 508391-5; - A. de S. A. P., matrícula nº 507960-8; - E. de F. G., matrícula nº 14462-2; - F. C. A. de O. C., matrícula nº 508391-5; - I. N. P., matrícula nº 14340-5; - L. dos S. C., matrícula nº 14312-0; - M. B. de M., matrícula nº 508124-6; - M. dos S. G., matrícula nº 14294-8; - L. F. da S. F., matrícula nº 506996-3; - T. S. A. T., matrícula nº 14461-4. Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira: I - Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal-SESDEM;II – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, matrícula nº 508095-9, Guarda Civil Municipal – SESDEM; III – Fernanda Martins Euzébio, matrícula nº 14363-4, Guarda Civil Municipal – SESDEM; Art. 3º Determinar que a presente sindicância seja conduzida em conformidade com o artigo 84 da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, e concluída no prazo legal de 30 (trinta) dias, prorrogável na forma da lei, caso necessário. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município (DOM), registre-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró