RESOLUÇÃO N° 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º O art. 139 da Resolução 02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró passa a ter a seguinte redação:Art. 139. A adesão às atas de registro de preços gerenciadas pela Câmara Municipal de Mossoró por órgãos e entidades municipais dependerá da demonstração da vantajosidade econômica, devidamente justificada por meio de pesquisa de mercado e análise de conformidade com o interesse público.Parágrafo único. A adesão a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, da União ou de municípios poderá ser autorizada mediante ato do Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, desde que: I. Seja demonstrada a necessidade e a vantajosidade econômica por meio de pesquisa de mercado; II. Haja compatibilidade com o planejamento estratégico e o orçamento da Câmara Municipal de Mossoró. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró