GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.326, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Governo – Segov, da Consultoria-Geral do Município – CGM, da Ouvidoria-Geral do Município – OGM, do Escritório de Representação Institucional em Natal/RN e Gabinete de Segurança Institucional Municipal.Parágrafo único. Incumbe ao Secretário Municipal de Governo – Segov a responsabilidade pela prática dos atos de gestão administrativa e financeira desses órgãos.Art. 2º Fica aprovado o organograma do Gabinete do Prefeito, nas quais são vinculadas a Secretaria Municipal de Governo – Segov, da Consultoria-Geral do Município – CGM, da Ouvidoria-Geral do Município – OGM, Escritório de Representação Institucional em Natal/RN e Gabinete de Segurança Institucional Municipal, contendo suas estruturas de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3° Fica instituído o Escritório de Representação Institucional na cidade de Natal/RN, nos termos do inciso III do art. 7° da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021. Art. 4º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 5º O Gabinete do Prefeito é dotado da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - São vinculados ao Gabinete do Prefeito:a) um Consultor-Geral do Município - CGM, símbolo CC1;b) um Secretário Municipal de Governo - Segov, símbolo CC1;c) um Ouvidor-Geral do Município - OGM, símbolo CC3;d) um Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Municipal, símbolo CC3;e) Escritório de Representação Institucional em Natal/RN;II - São vinculados à Secretaria Municipal de Governo:a) um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;b) dois Assessores Jurídicos, símbolo CC8;c) dois Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo:1. um Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública;2. um Diretor Executivo de Administração e Finanças.d) um Diretor Financeiro II, símbolo CC6, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração e Finanças;e) quatro Diretores de Departamento, símbolo CC6, sendo:1. um Diretor de Departamento de Atos e Expedientes, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Gestão e Governança Pública;2. um Diretor de Departamento de Assuntos Institucionais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Gestão e Governança Pública;3. um Diretor de Departamento de Cerimonial, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração e Finanças;4. um Diretor de Departamento de Administração, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração e Finanças.f) um Assessor Técnico I, símbolo CC6;g) quatro Assessores Técnicos II, símbolo CC11.III - São vinculados à Consultoria-Geral do Município:a) três Assessores Jurídicos, símbolo CC8;IV - São vinculados à Ouvidoria-Geral:a) um Assessor Técnico II, símbolo CC11;b) dois Assessores Executivos, símbolo CC15.V - São vinculados ao Escritório de Representação Institucional em Natal/RN: a) um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Governo, do Consultor-Geral do Município, Ouvidor-Geral do Município, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Municipal, Chefe de Gabinete e do Assessor Jurídico, são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública auxiliar o Secretário Municipal de Governo na elaboração e na execução das diretrizes estratégicas do respectivo órgão; desempenhar rotinas e deliberações administrativas inerentes ao funcionamento da pasta; gerir o funcionamento das diretorias de departamento; além de outras atribuições.§ 3º São atribuições do Diretor Executivo de Administração e Finanças auxiliar o Secretário Municipal de Governo na elaboração e na execução administrativa e financeira da secretaria, garantindo a eficiência na gestão dos recursos públicos; supervisionar patrimônio e logística, gerenciar contratos, convênios e processos licitatórios, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos vigentes; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Diretor de Departamento de Atos e Expedientes gerenciar a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito e seus atos de expediente; receber, autuar, distribuir e arquivar os documentos do gabinete; gerenciar as atividades necessárias de assessoramento ao encaminhamento para publicação dos atos oficiais, além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Diretor de Departamento de Assuntos Institucionais coordenar e executar ações que fortaleçam o relacionamento entre a Administração Pública Municipal e instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil; promovendo parcerias e cooperação institucional; estabelecer e gerenciar canais de diálogo com órgãos governamentais, legislativos e entidades de interesse público; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Diretor de Departamento de Cerimonial a direção do cerimonial do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se por fiscalizar e gerenciar a execução dos serviços durante as solenidades e eventos oficiais do Poder Executivo Municipal; coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e da recepção do Gabinete do Prefeito; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Diretor do Departamento de Administração a direção das funções administrativas do Palácio da Resistência, responsabilizando-se pela fiscalização e gerenciamento da execução dos serviços administrativos, compras, manutenção e gerenciamento da frota; cabendo o levantamento da demanda e a operacionalização do processo de compra de insumos e equipamentos e/ou contratação de serviços; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.Art. 6º Os cargos de assessoria previstos no Anexo I, da Lei Complementar nº 169, de 2021 poderão ser nomeados para assumir as suas atribuições em qualquer das Secretarias Municipais, devendo constar tal nomeação na sua Portaria de nomeação.Parágrafo único. Os assessores nomeados para exercerem as suas atribuições em outras Secretarias nos termos do caput, ficarão a elas vinculadas administrativamente e financeiramente.Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá designar servidor efetivo para exercer função de chefia, direção ou assessoramento nos órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal, mediante Portaria específica que designará o local de lotação, a função e a atribuição a ser exercida e o nível da remuneração com as Funções Gratificadas previstas no Anexo I, da Lei Complementar nº 169, de 2021, ficando vinculadas administrativamente e financeiramente ao órgão de lotação.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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