GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.327, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito.Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Governo - Segov caberá a gestão do Gabinete do Vice-Prefeito.Art. 2º Fica aprovado o organograma do Gabinete do Vice-Prefeito, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º O Gabinete do Vice-Prefeito é dotado da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;II - um Assessor de Comunicação, símbolo CC11;III - cinco assessores executivos, símbolo CC15;IV - um Assessor Jurídico, símbolo CC8;V - um Diretor Executivo de Relações Públicas e Administração, símbolo CC4;VI - dois Diretores de Departamento, símbolo CC6, sendo;a) um Diretor de Departamento de Planejamento e Administração, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Relações Públicas e Administração;b) um Diretor de Departamento de Relações Públicas e Institucionais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Relações Públicas e Administração.VII - cinco Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:a) um Gerente Executivo de Planejamento e Projetos, vinculados Diretamente ao Departamento de Planejamento e Administração;b) um Gerente Executivo de Governança, vinculado diretamente ao Departamento de Planejamento e Administração;c) um Gerente Executivo de Relações Institucionais, vinculado diretamente ao Departamento de Relações Públicas e Institucionais;d) um Gerente Executivo de Integração Social, vinculado diretamente ao Departamento de Relações Públicas e Institucionais;e) um Gerente Executivo de Comunicação Institucional, vinculado diretamente ao Departamento de Relações Públicas e Institucionais.§ 1º As atribuições do Chefe de Gabinete, do Assessor de Comunicação, do Assessor Executivo e do Assessor Jurídico são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Executivo de Relações Públicas e Administração planejar e implementar estratégias de relações públicas para promover o município e fortalecer o vínculo com a população e outras entidades, dirigir a comunicação institucional voltada aos servidores municipais, promovendo a integração e o engajamento interno; além de outras atribuições.§ 3º São atribuições do Diretor de Departamento de Planejamento e Administração a elaboração de planos e programas de desenvolvimento municipal, implementação de ações para a melhoria dos serviços públicos, garantindo a eficiência administrativa, zelar pela transparência e pela conformidade com a legislação vigente, e promover a integração entre os diversos setores da administração municipal para o atingimento das metas estabelecidas; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Diretor de Departamento de Relações Públicas e Institucionais a definição e implementação de estratégias de comunicação institucional, a promoção de parcerias estratégicas e a construção de uma rede de contatos sólida para apoiar os objetivos do Município; coordenar ações de relacionamento com a mídia, organização de eventos; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Gerente Executivo de Comunicação Institucional gerenciar e supervisionar o desenvolvimento e implementação de planos de comunicação, a gestão da comunicação com os diversos públicos-alvo, como colaboradores, imprensa, comunidade e parceiros do Município, supervisionar a produção de conteúdos institucionais, coordenar a equipe de comunicação; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Gerente Executivo de Planejamento e Projetos gerenciar e supervisionar o desenvolvimento e implementação de planos de planejamento estratégico, a definição de metas e indicadores de desempenho, e a supervisão da execução de projetos, desde a concepção até a conclusão; realizar a análise de viabilidade de novos projetos, gerenciar os recursos, colaborar com diferentes departamentos para garantir a integração das atividades e a alocação eficiente de recursos; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Gerente Executivo de Governança gerenciar e supervisionar as práticas de governança pública, garantindo que as ações estejam em conformidade com princípios legais, éticos e de transparência; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Gerente Executivo de Relações Institucionais gerenciar e supervisionar as interações da organização com entidades externas, incluindo órgãos públicos, instituições privadas, associações e a população, desenvolver estratégias de relacionamento e comunicação institucional; além de outras atribuições.§ 9º São atribuições do Gerente Executivo de Integração Social gerenciar e supervisionar as ações e programas que promovam a inclusão social e a integração da comunidade aos serviços e políticas públicas oferecidos pela organização; além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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