DECRETO Nº 7.328, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal da Fazenda, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º Integra a Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais.Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão: I - um Secretário Municipal da Fazenda, símbolo CC1; II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2; III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; IV - um Diretor Financeiro II; símbolo CC6; V - seis Assessores Executivos, símbolo CC15; VI - quatro Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Administração; b) um Gerente Executivo de Receitas Mobiliárias; c) um Gerente Executivo de Receitas Imobiliárias; d) um Gerente Executivo de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal.VII - doze Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Atendimento ao Contribuinte, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Administração; b) um Coordenador de Imposto Sobre Serviço, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Receita Mobiliária; c) um Coordenador do Simples Nacional e Microempreendedor Individual diretamente vinculado à Gerência Executiva de Receita Mobiliária; d) um Coordenador de Cadastro e Taxas Mobiliárias, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Receita Mobiliária; e) um Coordenador de Imposto Predial e Territorial Urbano, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Receita Imobiliária; f) um Coordenador de Cadastro e Taxas Imobiliárias, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Receita Imobiliária; g) um Coordenador de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Receita Imobiliária; h) um Coordenador de Avaliação Imobiliária, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Receita Imobiliária; i) um Coordenador de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal; j) um Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal; k) um Coordenador de Cobrança, Arrecadação e Estatísticas, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal.l) um Coordenador de Repasses Constitucionais, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal.§ 1º As atribuições do Secretário Municipal da Fazenda, do Secretário Municipal Adjunto assim como as do Chefe de Gabinete e dos Assessores Executivos são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; realizar a análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições. § 3º São atribuições do Gerente Executivo de Administração gerenciar os procedimentos preparatórios a licitações e contratações; observar as recomendações técnicas e administrativas da Secretaria Municipal da Administração; elaborar estudos e levantamentos das necessidades de manutenção geral da Secretaria e elaborar os projetos básicos ou termos de referências para contratações e compras; além de outras atribuições. § 4º São atribuições do Gerente Executivo de Receitas Mobiliárias coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação, gestão e controle das receitas mobiliárias do município, buscando otimizar a captação de recursos e garantir a conformidade com as normas fiscais e orçamentárias; coordenar a execução das atividades de arrecadação das receitas mobiliárias; além de outras atribuições. § 5º São atribuições do Gerente Executivo de Receitas Imobiliárias coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação, gestão e controle das receitas provenientes de bens imóveis no município, assegurando o cumprimento das obrigações tributárias e fiscais; coordenar o recebimento de demandas oriundas dos cartórios; coordenar a distribuição e organização de tarefas relativas à equipe de cadastros e fiscalização e cadastro imobiliário; além de outras atribuições. § 6º São atribuições do Gerente Executivo de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão tributária, implementação de tecnologias e análise inteligente de dados fiscais, visando otimizar a arrecadação e garantir a conformidade fiscal do município; coordenar a gestão dos tributos municipais, acompanhando o lançamento, a cobrança e o recolhimento dos tributos; além de outras atribuições. § 7º São atribuições do Coordenador de Atendimento ao Contribuinte coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao atendimento ao público, protocolo e atendimento digital com foco na orientação e apoio aos contribuintes do município; gerenciar as equipes que prestam informações sobre tributos, taxas e demais obrigações fiscais, garantindo que os cidadãos recebam atendimento de qualidade, esclarecimentos precisos e orientações sobre como cumprir suas responsabilidades tributárias; além de outras atribuições. § 8º São atribuições do Coordenador de ISS coordenar as atividades relacionadas à gestão e arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS no município; supervisionar o processo de lançamento, fiscalização e cobrança do ISS, garantindo que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente; elaborar e implementar estratégias para otimizar a arrecadação do imposto; além de outras atribuições. § 9º São atribuições do Coordenador do Simples Nacional e MEI coordenar as atividades relacionadas à gestão e orientação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo Microempreendedor Individual - MEI no Município; supervisionar o processo de inscrição, regularização e acompanhamento desses contribuintes, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de acordo com as normas específicas do regime tributário; além de outras atribuições. § 10 São atribuições do Coordenador do Cadastro e Taxas Mobiliárias coordenar as atividades relacionadas ao cadastro mercantil e à gestão das taxas mobiliárias no município; supervisionar o processo de taxas de licenças; coordenar os serviços de inscrição, baixa e demais alterações no cadastro mobiliário do município; além de outras atribuições. § 11 São atribuições do Coordenador do IPTU coordenar as atividades relacionadas à gestão e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no município; supervisionar o processo de lançamento, cobrança e localização do imposto, garantindo que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais conforme a legislação vigente; além de outras atribuições. § 12 São atribuições do Coordenador de Cadastro e Taxas Imobiliárias coordenar as atividades relacionadas ao cadastro de imóveis e à gestão das taxas imobiliárias; supervisionar o processo de cadastramento, atualização, alteração de titularidade e manutenção das informações dos imóveis urbanos, garantindo que todos os dados estejam corretos e devidamente registrados e atualizados no sistema; além de outras atribuições. § 13 São atribuições do Coordenador do ITBI coordenar as atividades relacionadas à gestão e arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; supervisiona o processo de lançamento, cobrança e fiscalização do imposto, garantindo que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente; coordenar a análise dos documentos e informações relacionadas às transmissões de bens imóveis; além de outras atribuições. § 14 São atribuições do Coordenador de Avaliação Imobiliária coordenar as atividades relacionadas à avaliação e estimativa do valor dos imóveis urbanos; supervisionar a equipe responsável pela avaliação de imóveis para fins de tributação, como o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; além de outras atribuições. § 15 São atribuições do Coordenador de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau coordenar as atividades relacionadas à instrução e ao julgamento dos processos administrativos de primeiro grau, no âmbito da administração pública municipal; supervisionar a análise e o andamento dos processos, garantindo que as etapas de instrução sejam realizadas de forma eficiente; além de outras atribuições.§ 16 São atribuições do Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação coordenar as atividades relacionadas à gestão, implementação e manutenção das tecnologias da informação e comunicação dentro da administração tributária; supervisionar a infraestrutura tecnológica, garantindo que os sistemas, redes e equipamentos estejam operando de forma eficiente e segura, atendendo às necessidades da administração pública municipal; além de outras atribuições.§ 17 São atribuições do Coordenador de Cobrança, Arrecadação e Estatísticas coordenar as atividades relacionadas à cobrança e arrecadação de tributos municipais, além de realizar o acompanhamento e a análise das estatísticas fiscais; supervisionar o processo de lançamento e cobrança dos tributos, assegurando que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente; além de outras atribuições.§ 18 São atribuições do Coordenador de Repasses Constitucionais coordenar as atividades relacionadas à gestão e controle dos repasses de recursos financeiros previstos na Constituição Federal para o município; supervisionar o processo de recebimento e distribuição dos fundos provenientes dos repasses constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios FPM, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB; além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró