DECRETO Nº 7.329, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos Cargos em Comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão: I - um Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, símbolo CC1; II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2;III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; IV - um Assessor Jurídico, símbolo CC8; V - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6; VI - quatro Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo: a) um Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Orçamentária; b) um Diretor Executivo de Captação e Formalização de Convênios e Parcerias; c) um Diretor Executivo de Gestão e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias; d) um Diretor Executivo de Finanças. VII - três Diretores de Departamento, símbolo CC6, sendo: a) um Diretor de Departamento de Controle Orçamentário e Planejamento, vinculado diretamente à Diretora Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária; b) um Diretor de Departamento de Captação de Recursos e Parcerias, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Captação e Formalização de Convênios e Parcerias; c) um Diretor de Departamento de Gestão e Prestação de Contas, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Gestão e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias. VIII - quatro Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Execução Orçamentária, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária; b) um Gerente Executivo de Formalização de Convênios e Parcerias, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Captação e Formalização de Convênios e Parcerias; c) um Gerente Executivo de Execução Financeira, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Finanças; d) um Gerente Executivo de Receita e Controle de Arrecadação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Finanças.IX - seis Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Acompanhamento da Execução, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão e Prestação de Contas; b) um Coordenador de Gestão Operacional de Convênios e Congêneres, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão e Prestação de Contas; c) um Coordenador de Liquidação e Controle de Despesa, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Execução Financeira; d) um Coordenador de programação Financeira, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Execução Financeira; e) um Coordenador de Reconhecimento e Gestão da Receita, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Receita e Controle de Arrecadação; f) um Coordenador de Conciliação Bancária, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Receita e Controle de Arrecadação. § 1º As atribuições do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, do Secretário Municipal Adjunto, do Chefe de Gabinete e do Assessor Jurídico, são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições. § 3º São atribuições do Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Orçamentária coordenar, fiscalizar e gerenciar o processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, alinhando o Plano Plurianual à agenda programática do Governo; coordenar, planejar e operacionalizar as atualizações e movimentações orçamentárias; além de outras atribuições. § 4º São atribuições do Diretor Executivo de Captação de Formalização de Convênios e Parcerias coordenar, fiscalizar e gerenciar o planejamento, o gerenciamento e a implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo, e demandas sociais priorizadas na ação governamental, bem como, dirigir os processos e procedimentos voltados à captação de recursos, seja através de Emendas Parlamentares, doações, renúncia fiscal e quaisquer outras fontes de financiamento legais disponíveis; além de outras atribuições. § 5º São atribuições do Diretor Executivo de Gestão e Prestação de Contas de Convênio e Parcerias acompanhar a execução dos Contratos de Repasse e Convênios junto ao Estado e a União, seus andamentos, alterações, termos aditivos, vigência, atendendo a determinações emanadas pela Controladoria-Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União; além de outras atribuições. § 6º São atribuições do Diretor Executivo de Finanças gerenciar as movimentações financeiras do Município; organizar, manter e atualizar a ordem cronológica de pagamentos, coordenar o acompanhamento diário das receitas municipais; efetuar os pagamentos das despesas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças em conjunto com o titular da pasta; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Diretor de Departamento de Controle Orçamentário e Planejamento coordenar as movimentações orçamentárias, as análises estratégicas das execuções orçamentárias de receitas e despesas e o controle orçamentário; monitorar e analisar os indicadores de desempenho relacionados ao orçamento e ao planejamento, sugerindo medidas para otimizar os resultados auxiliar na elaboração das peças orçamentarias; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Diretor do Departamento de Captação de Recursos e parcerias gerir, coordenar, fiscalizar e executar todos os trâmites inerentes a apresentação de propostas e formalização, dos convênios contratados junto com os Ministérios Gestores da União e do Estado, através do sistema disponibilizado pelo órgão gestor; além de outras atribuições. § 9º São atribuições do Diretor de Departamento de Gestão e Prestação de Contas acompanhar a execução dos Contratos de Repasse e Convênios junto ao Estado e a União, seus andamentos, alterações, termos aditivos, vigência, atendendo a determinações emanadas pela Controladoria-Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, entre outros; além de outras atribuições. § 10 São atribuições do Gerente Executivo de Execução Orçamentária coordenar, supervisionar e garantir a correta execução do orçamento municipal, assegurando o cumprimento das normas legais e a eficiência no uso dos recursos públicos; monitorar a execução física e financeira das despesas orçamentárias, garantindo que as ações e projetos sejam realizados conforme o planejamento; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Gerente Executivo de Formalização de Convênios e Parcerias planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à formalização de instrumentos de cooperação entre o município e entidades públicas ou privadas, garantindo a conformidade legal e a eficácia dos acordos firmados; coordenar e acompanhar as etapas de tramitação interna e externa para a formalização dos convênios; além de outras atribuições. § 12 São atribuições do Gerente Executivo de Execução Financeira gerenciar as movimentações financeiras do município, assegurar a organização e a atualização da ordem cronológica de pagamentos, supervisionar diariamente as receitas municipais e, em parceria com o titular da pasta, efetuar os pagamentos das despesas da Secretaria Municipal de Finanças., dentre outras atribuições correlatas; além de outras atribuições. § 13 São atribuições do Gerente Executivo de Receita e Controle de Arrecadação coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de receitas municipais, garantindo a eficiência na gestão tributária e o cumprimento das normas legais, supervisiona os processos de lançamento, cobrança e fiscalização de tributos municipais, assegurando que todas as atividades estejam em conformidade com a legislação vigente; além de outras atribuições. § 14 São atribuições do Coordenador de Acompanhamento da Execução acompanhar a execução dos Contratos de Repasse e Convênios junto ao Estado e a União, seus andamentos, alterações, termos aditivos, vigência, atendendo a determinações emanadas pela Controladoria-Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, entre outros; além de outras atribuições. § 15 São atribuições do Coordenador de Gestão Operacional de Convênios e Congêneres coordenar e supervisionar a execução operacional dos convênios e contratos firmados entre o município e outras entidades públicas ou privadas, garantindo que sejam cumpridos conforme as metas, prazos e requisitos legais estabelecidos, acompanhar o andamento dos projetos e atividades previstas nos convênios, monitorando o cumprimento das metas, prazos e entregas; além de outras atribuições. § 16 São atribuições do Coordenador de Liquidação e Controle de Despesa coordenar o controle e a regularidade das despesas públicas, coordenando a liquidação das obrigações do município e assegurando o cumprimento das normas legais e orçamentárias, dentre outras atividades correlatas; além de outras atribuições. § 17 São atribuições do Coordenador de Programação Financeira coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão financeira do município, com foco na elaboração e execução da programação financeira, visando garantir o equilíbrio orçamentário e a eficiência no uso dos recursos públicos; além de outras atribuições. § 18 São atribuições do Coordenador de Reconhecimento e Gestão da Receita coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento, controle e execução da programação financeira do município, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e conforme as diretrizes orçamentárias; além de outras atribuições. § 19 São atribuições do Coordenador de Conciliação Bancária coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à conciliação das movimentações financeiras do município, garantindo a precisão e a transparência das informações financeiras; além de outras atribuições. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró