DECRETO Nº 7.330, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para regular o funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Sesporte.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Esporte e Lazer, símbolo CC1; II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - um Assessor Executivo, símbolo CC15; IV - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6; V - um Diretor Executivo de Administração e Esportes, símbolo CC4; VI - dois Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:a) um Gerente Executivo de Programas e Projetos Esportivos, vinculado diretamente a Diretoria Executiva de Administração e Esportes; b) um Gerente Executivo de Eventos Esportivos, vinculado diretamente a Diretoria Executiva de Administração e Esportes. VII - dois Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Equipamentos Esportivos, vinculado diretamente a Gerência Executiva de Programas e Projetos Esportivos;b) um Coordenador de Esporte Amador, vinculado diretamente a Gerência Executiva de Eventos Esportivos.VIII - dois Diretores de Unidade III, símbolo CC11, vinculados diretamente a Coordenadoria de Equipamentos Esportivos, sendo:a) um Diretor do Estádio Municipal Professor Manoel Leonardo Nogueira;b) um Diretor do Ginásio de Esporte Eng. Pedro Ciarlini Neto.IX - dois Diretores de Unidade VI, símbolo CC14, vinculados diretamente a Coordenadoria de Equipamentos Esportivos, sendo:a) um Diretor do Arena Esportiva do Belo Horizonte;b) um Diretor do Arena Esportiva do Santo Antônio.§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, do Chefe de Gabinete, Assessores Executivos, Diretor de Unidade III e Diretor de Unidade VI são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 3º São atribuições do Diretor Executivo de Administração e Esportes coordenar e dirigir a equipe administrativa da Secretaria, supervisionando as atividades das gerencias a si vinculadas, elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, definindo metas, objetivos e ações para o desenvolvimento do esporte no município; auxiliar o Secretário na formulação e implementação de políticas públicas para o esporte, alinhadas com as diretrizes do governo municipal e as necessidades da comunidade; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Gerente de Programas e Projetos Esportivos elaborar, implementar e gerenciar programas e projetos esportivos alinhados com as políticas públicas municipais e as necessidades da comunidade; gerir as equipes e coordenadorias a si vinculadas; direcionar o andamento das atividades, fomentar a prática esportiva em diversas modalidades, promovendo, através de programas e projetos, a inclusão social, saúde, lazer e bem-estar da população; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Gerente Executivo de Eventos Esportivos, planejar e organizar eventos esportivos de pequeno a grande porte, como campeonatos, torneios, jogos, corridas, festivais e eventos de inclusão social; gerir as equipes e coordenadorias a si vinculadas; elaborar planos de ação detalhados, definindo objetivos, público-alvo, cronogramas, logística, infraestrutura, segurança e comunicação; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Coordenador de Equipamentos Esportivos coordenar equipes de manutenção, definindo cronogramas de serviços, acompanhando a execução das atividades, garantindo a qualidade dos trabalhos realizados; identificar as necessidades de melhorias e reformas nos equipamentos esportivos, elaborando projetos e orçamentos para modernização e ampliação das instalações; supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos esportivos municipais; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Coordenador de Esporte Amador coordenar a organização de competições esportivas amadoras, como campeonatos municipais, jogos regionais e torneios intermunicipais; supervisionar a logística dos eventos, incluindo arbitragem, premiação, segurança, alimentação e infraestrutura; orientar as entidades na gestão de recursos, organização de eventos e desenvolvimento de projetos esportivos; além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró