GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.331, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint.Art. 2º Fica aprovado o organograma de funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, símbolo CC1; II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - um Diretor Executivo de Desenvolvimento Econômico, símbolo CC4; IV - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6; V - um Assessor Técnico II, símbolo CC11; VI - dois Assessores Jurídicos, símbolo CC8, sendo:a) um Assessor Jurídico, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo; b) um Assessor Jurídico, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Estratégias e Defesa do Consumidor. VII - três Assessores Executivos, símbolo CC15;VIII - dois Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Empregabilidade, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Indústria e Comércio; b) um Coordenador de Pontos Comerciais, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Gestão de Espaços Públicos e Mercados; IX - cinco Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Turismo, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Desenvolvimento Econômico; b) um Gerente Executivo de Indústria e Comércio, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Desenvolvimento Econômico; c) um Gerente Executivo de Inovação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Desenvolvimento Econômico; d) um Gerente Executivo de Gestão de Espaços Públicos e Mercados, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Desenvolvimento Econômico; e) um Gerente Executivo de Estratégias e Defesa do Consumidor, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Desenvolvimento Econômico. X - três Diretores de Unidade II, símbolo CC9, sendo: a) um Diretor da Cobal e Mercado da Carne; b) um Diretor do Vuco-Vuco; c) um Diretor do Centro Comercial; XI - um Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Mercado Central: XII - dois Diretores de Unidade IV, símbolo CC12, sendo: a) um Diretor do Mercado do Alto da Conceição; b) um Diretor do Mercado do Bom Jardim; XIII - um Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Arte da Terra.§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, assim como as do Chefe de Gabinete, Assessor Técnico II, Assessores Jurídicos, Assessores Executivos e Diretores de Unidade II, III, IV e VI são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 3º São atribuições do Diretor Executivo de Desenvolvimento Econômico planejar, dirigir e supervisionar as políticas de desenvolvimento econômico no município que visem a promoção e geração de emprego; dirigir ações e projetos voltados ao fomento da economia local e ao desenvolvimento estratégico; dar suporte as demais setores a si vinculadas; coordenar a promoção do turismo e desenvolver ações para aumentar a atração turística do município; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Gerente Executivo de Turismo coordenar, acompanhar, promover e fiscalizar ações, projetos e programas relacionados ao Turismo; planejar, desenvolver e implementar políticas de turismo que promovam o crescimento sustentável e a mobilidade turística; fomentar parcerias com organizações públicas e privadas, incentivando iniciativas conjuntas que aumentem a oferta turística; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Gerente Executivo da Industria e Comércio planejar e implementar políticas de desenvolvimento industrial e comercial, alinhadas com as diretrizes municipais; gerir, supervisionar, fiscalizar e fomentar ações, programas e projetos relacionados à indústria e ao comércio local; negociar parcerias com entidades empresariais e industriais, colaborando no desenvolvimento de projetos conjuntos; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Gerente Executivo de Inovação planejar, implementar e gerir a promoção de práticas inovadoras em todos os setores da Secretaria, incentivando a modernização e a eficiência dos serviços ofertados pelo órgão, sobretudo voltados a práticas de desenvolvimento da economia e turismo local; supervisionar a implementação de novas tecnologias no setor público, melhorando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Gerente Executivo de Gestão de Espaços Públicos e Mercados gerir, coordenar, acompanhar, fomentar e supervisionar as operações dos mercados públicos municipais, assegurando que todas as atividades sejam realizadas de maneira eficiente e organizada; implementar e monitorar políticas e regulamentos relacionados ao funcionamento dos mercados públicos, garantindo conformidade com as diretrizes municipais; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições da Gerência de Estratégias e Defesa do Consumidor planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção ao Consumidor, assim como receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, orientando permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; além de outras atribuições.§ 9º São atribuições do Coordenador de Empregabilidade criar, coordenar, supervisionar e fomentar ações, políticas e projetos para promover o desenvolvimento da área de empregabilidade no âmbito municipal, aproximando o setor produtivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Coordenador de Pontos Comerciais criar, coordenar, supervisionar e planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de espaços públicos destinados a atividades comerciais atuar no relacionamento com comerciantes, prestando suporte e orientações sobre a utilização dos espaços, além de negociar termos e condições relacionados às permissões ou concessões, além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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