GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.332, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru.Art. 2º O serviço de Inspeção Municipal, regulado pela Lei nº 3.720, de 08 de julho de 2019, integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 4º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021 e detalhadas neste Decreto.Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, símbolo CC1;II - quatro Assessores Executivos, símbolo CC15;III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; IV - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6;V - um Assessor Técnico II, símbolo CC11; VI - dois Diretores de Departamento, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural;b) um Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural e Recursos Hídricos.VII - três Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo do Programa Mossoró Rural, vinculado diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Rural;b) um Gerente Executivo de Estradas Rurais, vinculado diretamente ao Departamento de Infraestrutura Rural e Recursos Hídricos;c) um Gerente Executivo de Recursos Hídricos, vinculado diretamente ao Departamento de Infraestrutura Rural e Recursos Hídricos. VIII - sete Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Convivência com o Semiárido, vinculado diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Rural;b) um Coordenador de Integração com as Comunidades Rurais, vinculado diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Rural;c) um Coordenador de Agricultura, vinculado diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Rural;d) um Coordenador de Pecuária, vinculado diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Rural;e) um Coordenador de Fomento à Projetos Rurais, vinculado diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Rural;f) um Coordenador de Manutenção de Bombas, Dessalinizadores e Sistemas e Abastecimento, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Recursos Hídricos;g) um Coordenador da Operação Carro Pipa, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Recursos Hídricos;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Chefe de Gabinete, dos Assessores Executivos e do Assessor Técnico II são as previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 3° São atribuições do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural elaborar e implementar planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais, com foco na melhoria da qualidade de vida da população rural; identificar as necessidades e demandas das comunidades rurais, com contato direto com as comunidades rurais, ouvindo suas demandas e buscando soluções para os desafios enfrentados; além de outras atribuições. § 4° São atribuições do Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural e Recursos Hídricos gerenciar a construção e manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e outras obras de infraestrutura que garantam o acesso e o escoamento da produção agrícola; implementar e gerenciar sistemas de irrigação, manutenção e instalação de bombas, dessalinização, abastecimento de água e drenagem rural; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Gerente Executivo do Programa Mossoró Rural gerenciar as atividades de desenvolvimento do setor agropecuário; coordenar a assistência técnica, extensão rural e pesquisa agropecuária; gerir a formação continuada de produtores rurais em gestão financeira, nas áreas de marketing, tecnologias agrícolas modernas, sustentabilidade e outros conhecimentos; planejar o desenvolvimento de agroindústrias familiares de pequeno e médio porte; além de outras atribuições.§ 6° São atribuições do Gerente Executivo de Estradas Rurais exercer a gestão, supervisão e orientação, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços relacionados às estradas vicinais e obras rurais em geral da zona rural do município de Mossoró; além de outras atribuições. § 7º São atribuições do Gerente de Recursos Hídricos gerenciar; orientar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas e projetos de aproveitamento dos recursos hídricos, com ênfase na gestão e manutenção dos sistemas de abastecimento e seus componentes; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Coordenador de Convivência com o Semiárido coordenar a aplicação das estratégias de convivência com o semiárido, como uso de máquinas e implementos agrícolas; além de outras atribuições.§ 9º São atribuições do Coordenador de Integração com as Comunidades Rurais coordenar e articular o diálogo entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e as comunidades rurais do Município, através das associações e cooperativas do meio rural; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Coordenador de Agricultura coordenar as ações ligadas ao desenvolvimento do setor agrícola, prestar apoio técnico ao agricultor; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Coordenador de Pecuária coordenar as ações ligadas ao desenvolvimento do setor pecuário, coordenar as campanhas de vacinação animal, prestar apoio técnico ao criador; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições do Coordenador de Fomento à Projetos Rurais coordenar as ações ligadas ao desenvolvimento rural sustentável, capacitação e assistência técnica para agricultores familiares, incentivar o acesso a crédito rural, fomentar a adoção de tecnologias sustentáveis e boas práticas agropecuárias;§ 13 São atribuições do Coordenador de Manutenção de Bombas, Dessalinizadores e Sistemas de Abastecimentos coordenar a rede de abastecimento hídrico da zona rural, através de poços e redes de abastecimento; além de outras atribuições.§ 14 São atribuições do Coordenador da Operação Carro Pipa coordenar a logística e organização do abastecimento de água através de carros pipas, nas comunidades rurais; além de outras atribuições. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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