DECRETO Nº 7.334, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Procuradoria-Geral do Município - PGM.Art. 2º Fica aprovado o organograma de funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos Cargos em Comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, bem como na Lei Complementar nº 195, de 26 de junho de 2023 - Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró.Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município de Mossoró é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Procurador-Geral do Município, símbolo CC1; II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - doze Assessores Jurídicos, símbolo CC8; IV - cinco Assessores Especiais I, símbolo CC4; V - cinco Diretores de Departamento, símbolo CC6, sendo: a) um Diretor do Departamento de Administração e Finanças; b) um Diretor do Departamento de Protocolo e Distribuição; c) um Diretor do Departamento de Contabilidade;d) um Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa; e) um Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário do Município, vinculado à Procuradoria do Patrimônio e Defesa Ambiental. Parágrafo único. A divisão dos Órgãos de Execução da Procuradoria-Geral do Municípios, bem como as atribuições de todos os cargos previstos neste Decreto são as dispostas nos termos dos arts. 7° a 34 da Lei Complementar n° 195, de 2023. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró