GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.335, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão se encontram previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º O Conselho Municipal de Mossoró de Habitação e Interesse Social-COMHABIS integra a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.Art. 5º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, símbolo CC1;II - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6; III - um Assessor Jurídico, símbolo CC8;IV - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;V - dois Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo:a) um Diretor Executivo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura Urbana;b) um Diretor Executivo de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano.VI - nove Diretores de Engenharia II, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor de Projetos de Engenharia, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Engenharia e Infraestrutura Urbana; b) um Diretor de Compatibilização de Projetos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Engenharia e Infraestrutura Urbana; c) um Diretor de Projetos de Infraestrutura, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Engenharia e Infraestrutura Urbana; d) um Diretor de Projetos Especiais e Ambientais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Engenharia e Infraestrutura Urbana; e) um Diretor de Orçamentação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Engenharia e Infraestrutura Urbana; f) um Diretor de Projetos de Reforma, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano; g) um Diretor de Projetos da Educação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano; h) um Diretor de Equipamentos de Lazer, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano; i) um Diretor de Projetos de Equipamentos Sociais e Saúde, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano.VII - um Diretor de Departamento de Governança de Terras e Habitação, símbolo CC6, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano;VIII - três Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Melhoria Habitacional, vinculado diretamente à Diretoria de Governança de Terras e Habitação; b) um Coordenador de Projetos Sociais, vinculado diretamente à Diretoria de Governança de Terras e Habitação; c) um Coordenador de Regularização Fundiária, vinculado diretamente à Diretoria de Governança de Terras e Habitação;IX - sete Assessores Técnicos II, símbolo CC11;X - quatorze Assessores Técnicos I, símbolo CC6.§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico, dos Assessores Técnicos I e do Assessor Técnico II são previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 3º São atribuições do Diretor Executivo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura Urbana auxiliar a Secretaria na elaboração de programas e projetos estratégicos vinculados a Engenharia e Infraestrutura Urbana, entre outras atividades correlatas; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Diretor Executivo de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano auxiliar a Secretaria na elaboração e na execução de Programas e Projetos estratégicos vinculados aos eixos de planejamento urbano, de equipamentos públicos, da Política Habitacional (urbana e rural), da regularização fundiária; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Diretor de Projetos de Engenharia, exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos de engenharia de estruturas, como estruturas de concreto armado, concreto pré-moldado, metálicas e madeiras, desenvolvendo, análises, estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Diretor de Compatibilização de Projetos, exercer a compatibilização, gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos complementares, como instalações hidrossanitárias, elétricas, combate a incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, projetos estruturais, rede lógica, iluminação, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Diretor de Projetos de Infraestrutura, exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos de infraestrutura, como transportes, drenagem de águas pluviais, pavimentação, sinalização, abastecimento, esgotamento sanitário e tratamento, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Diretor de Projetos Especiais e Ambientais, exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos especializados e ambientais necessários ao licenciamento ambiental dos equipamentos públicos, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor; além de outras atribuições.§ 9º São atribuições do Diretor de Orçamentação exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, respondendo pelo desenvolvimento dos orçamentos expostos, cronogramas físico e financeiro de obras e composições orçamentárias, coleta de dados, planejamento, especificações técnicas e memorial descritivo do setor; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Diretor de Projetos de Reformas exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos de equipamentos públicos, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Diretor de Projetos da Educação exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de projetos e serviços do setor da Educação, executar projetos de educação, desenvolvidos no âmbito da Secretaria; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições do Diretor de Equipamentos de Lazer exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de projetos e serviços do setor de Equipamentos Urbanos de Lazer, executar projetos de Equipamentos Urbanos de Lazer, desenvolvidos no âmbito da Secretaria; além de outras atribuições.§ 13 São atribuições do Diretor de Projetos de Equipamentos Sociais e Saúde exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos de equipamentos sociais e da saúde, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços do respectivo setor; além de outras atribuições.§ 14 São atribuições do Diretor de Departamento de Governança de Terras e Habitação auxiliar a Secretaria na elaboração e na execução de Programas e Projetos estratégicos vinculados a gestão do patrimônio imobiliário municipal, a Política Habitacional, urbana e rural, a regularização fundiária, aos projetos sociais e a viabilização das modalidades de intervenção estatal na propriedade privada, competindo-lhe, conjuntamente com a respectiva assessoria técnica, a elaboração e execução de avaliação de imóveis; além de outras atribuições.§ 15 São atribuições do Coordenador de Melhoria Habitacional coordenar, planejar, supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados a habitação e desenvolvimento urbano, objetivando à ampliação da participação social da discussão coletiva, ampliando a gestão compartilhada entre os moradores, organizações sociais e governo, como também auxiliar equipes ou atividades de melhoria habitacional desenvolvidas no âmbito da Secretaria; além de outras atribuições. § 16 São atribuições do Coordenador de Projetos Sociais coordenar a elaboração de projetos com diretrizes para a realização de diagnóstico das condições de moradia no Município identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar, no mínimo, os problemas relativos às moradias em situação de risco em bairros com carência de infraestrutura, serviços e equipamentos, como também auxiliar equipes ou atividades de projetos sociais habitacionais, desenvolvidas no âmbito da Secretaria; além de outras atribuições.§ 17 São atribuições do Coordenador de Regularização Fundiária coordenar e supervisionar a formulação e execução de programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria de unidades habitacionais; apreciar consultas e emitir pareces, em articulação com os departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento; auxiliar equipes ou atividades de regularização fundiária, desenvolvidas no âmbito da Secretaria; além de outras atribuições.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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