DECRETO Nº 7.336, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Semsur.Art. 2º Fica aprovado o organograma de funcionamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Serviços Urbanos, símbolo CC1;II - um Assessor Jurídico, símbolo CC8;III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;IV - três Assessores Executivos, símbolo CC15;V - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6;VI - dois Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo:a) um Diretor Executivo de Serviços Urbanos; b) um Diretor Executivo de Iluminação Pública e Zeladoria.VII - um Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, com a função de Diretor de Iluminação;VIII - oito Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Administração; b) um Gerente Executivo de Limpeza Urbana, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos; c) um Gerente Executivo de Parques e Jardins, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos; d) um Gerente Executivo de Limpeza de Prédios Públicos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos; e) um Gerente Executivo de Operações e Manutenção de Iluminação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Iluminação Pública e Zeladoria; f) um Gerente Executivo de Planejamento e Projetos de Iluminação; g) um Gerente Executivo de Operação de Vias, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Iluminação Pública e Zeladoria; h) uma Gerência Executiva de Cemitérios, vinculado Diretamente à Diretoria de Iluminação Pública e Zeladoria.IX - nove Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) Coordenador de Limpeza Urbana da Região Norte; b) Coordenador de Limpeza Urbana da Região Sul; c) Coordenador de Limpeza Urbana da Região Leste; d) Coordenador de Limpeza Urbana da Região Oeste; e) Coordenador de Limpeza Urbana da Região Central; f) Coordenador da Coleta Seletiva; g) Coordenador dos Aterros; h) Coordenador de Manutenção de Parques e Jardins; i) Coordenador de Fiscalização de Jardins. X - um Diretor de Unidade III, símbolo CC11, com função de direção no Centro de Produção de Mudas.XI - cinco Diretores de Unidade VI, símbolo CC14, sendo:a) um Diretor do Cemitério Novo Tempo; b) um Diretor do Cemitério São Sebastião; c) um Diretor do Aterro de Poda; d) um Diretor do Aterro Sanitário; e) um Aterro de Resíduos da Construção Civil;XII - um Assessor Técnico II, símbolo CC11;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Assessor Jurídico, Chefe de Gabinete, Assessores Executivos, Diretor de Unidade III, Diretor de Unidade VI e Assessores Técnicos II são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Executivo de Serviços Urbanos gerenciar e planejar a elaboração e implementação de ações que visem a conservação da infraestrutura e dos espaços públicos para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à secretaria e despachar diretamente com o secretário; além de outras atribuições. § 3º São atribuições do Diretor Executivo de Iluminação Pública e Zeladoria exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, projetos, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Iluminação Pública; orientação técnica de conservação de ruas, passeios, pontes e outros elementos da infraestrutura viária; gestão das atividades administrativas e operacionais dos cemitérios, incluindo o controle de sepultamentos, exumações e traslados; garantir a conservação e manutenção das áreas comuns, como capelas, velórios, muros, portões, vias de acesso, jazigos e sepulturas, controlar a ocupação dos espaços nos cemitérios; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Gerente Executivo de Administração responder pelo gerenciamento e planejamento das atividades administrativas, tais como controle dos processos administrativos e atividades internas na construção de processos, gerenciamento, gestão de pessoas, logística e almoxarifado; além de outras atribuições.§ 6° São atribuições do Gerente Executivo de Limpeza Urbana responder pelo planejamento, controle, medições e ações da geração, acondicionamento, coleta, transporte, transferência, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, além da limpeza de logradouros públicos, com varrição, capina, roçadeira e limpeza dos bueiros e córregos; além de outras atribuições.§ 7° São atribuições do Gerente Executivo de Parques e Jardins responder pelo gerenciamento, coordenação, planejamento e execução de projetos de arborização, ambientação, plantio e limpeza dos canteiros e praças do município; além de outras atribuições.§ 8° São atribuições do Gerente Executivo de Limpeza de Prédios Públicos responder pelo planejamento, controle, mediações e ações da geração, acondicionamento e limpeza de prédios públicos, como varrição, capina e limpeza e conservação dos respectivos prédios; além de outras atribuições.§ 9° São atribuições do Gerente Executivo de Vias supervisionar a conservação de ruas, passeios, pontes e outros elementos da infraestrutura viária, coordenar a execução de pequenas obras e serviços de infraestrutura; supervisionar e coordenar as equipes de trabalho, fiscalizar a qualidade dos serviços executados e o cumprimento dos contratos com empresas terceirizadas; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Gerente Executivo de Cemitérios supervisionar as atividades administrativas e operacionais dos cemitérios, incluindo o controle de sepultamentos, exumações e traslados; garantir a conservação e manutenção das áreas comuns, como capelas, velórios, muros, portões, vias de acesso, jazigos e sepulturas, controlar a ocupação dos espaços nos cemitérios; além de outras atribuições. § 11 São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Norte coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região norte da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Sul coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região sul da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 13 São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Leste coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região leste da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 14 São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Oeste coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região oeste da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 15 São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Central coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região central da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições. § 16 São atribuições do Coordenador da Coleta Seletiva coordenar, organizar e orientar o planejamento da coleta seletiva mediante as associações vinculadas a gestão pública, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas pelas associações, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 17 São atribuições do Coordenador dos Aterros coordenar, planejar e organizar os aterros municipais (sanitário, resíduos e poda), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas pelas associações, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 18 São atribuições do Coordenador de Manutenção de Parques e Jardins coordenar, organizar e orientar os serviços de manutenção aos parques e jardins municipais, realizando reparações e colaborando com a manutenção e preservação do respectivo patrimônio público, como também, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 19 São atribuições do Coordenador de Fiscalização de Jardins coordenar, organizar, orientar e fiscaliza a execução dos serviços de jardinagem, poda, arborização e ambientação dos canteiros e praças, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 20 São atribuições dos Diretores de Unidades dirigir as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos competindo-lhes as funções de administrador das respectivas unidades; além de outras atribuições.§ 21 São atribuições do Diretor do Centro de Produção de Mudas gerenciar a manutenção e organizar a produção de mudas nativas frutíferas, florestais, ornamentais e medicinais; além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró