GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.337, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Educação - SME.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Educação, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art.3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º Integram a Secretaria Municipal de Educação os seguintes Conselhos:I - Conselho Municipal de Educação - CME;II - Conselho de Alimentação Escolar - CAE;III - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - CacsFundeb.Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Educação, símbolo CC1; II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2; III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; IV - um Assessor Jurídico, símbolo CC8, vinculado diretamente à Diretoria Jurídica; V - um Assessor Técnico II, símbolo CC11; VI - quatro Assessores Executivos, símbolo CC15; VII - dois Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo: a) um Diretor Executivo de Administração; b) um Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Educacional. VIII - oito Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Administração, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração; b) um Gerente Executivo de Gestão de Pessoas, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração; c) um Gerente Executivo de Transporte Escolar, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração; d) um Gerente Executivo de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, vinculado diretamente à Diretoria Executiva Planejamento e Gestão Educacional; e) um Gerente Executivo Pedagógico, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Educacional; f) um Gerente Executivo de Orçamento e Contratação, vinculado diretamente à Diretoria Financeira; g) um Gerente Executivo de Finanças, vinculado diretamente à Diretoria Financeira; h) um Gerente Executivo de Manutenção e Infraestrutura, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração.IX - um Diretor Financeiro I, símbolo CC5; X - um Diretor Jurídico, símbolo CC5; XI - dezesseis Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração; b) um Coordenador de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração; c) um Coordenador de Atos e Expedientes, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas; d) um Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas; e) um Coordenador de Projetos, Inovação e Tecnologia, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia; f) um Coordenador de Avaliação e Formação Continuada, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia; g) um Coordenador de Registro e Inspeção Escolar, vinculado diretamente à Gerência Executiva Pedagógica; h) um Coordenador de Educação Infantil, vinculado diretamente à Gerência Executiva Pedagógica; i) um Coordenador de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, vinculado diretamente à Gerência Executiva Pedagógica; j) um Coordenador de Ensino Fundamental, Anos Finais e EJA, vinculado diretamente à Gerência Executiva Pedagógica; k) um Coordenador de Educação Especial, vinculado diretamente à Gerência Executiva Pedagógica; l) um Coordenador de Projetos, vinculado diretamente à Gerência Executiva Pedagógica;m) um Coordenador de Execução Financeira e Orçamentária, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Orçamento e Contratação; n) um Coordenador de Gestão de Compras e Contratos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Orçamento e Contratação; o) um Coordenador de Unidades Executoras, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Finanças; p) um Coordenador de Prestação de Contas, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Finanças. XII - seis Diretores de Unidade II, símbolo CC9, vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Educacional; XIII - vinte Diretores de Unidade III, símbolo CC11, vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Educacional; XIV - quinze Diretores de Unidade IV, símbolo CC12, vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Educacional; XV - trinta Diretores de Unidade V, símbolo CC13, vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Educacional; XVI - trinta Diretores de Unidade VI, símbolo CC14, vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Educacional; § 1º As atribuições do Secretário Municipal de Educação, assim como as do Secretário Municipal Adjunto, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Assessor Técnico II e Assessor Executivo são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 3º São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas Secretaria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Diretor Executivo de Administração administrar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento às demandas das unidades administrativas; controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Educacional desenvolver, implementar e dirigir os planos estratégicos para a melhoria contínua do Sistema Educacional Municipal; coordenar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo para a melhoria da educação municipal; alocar e monitorar o uso eficiente de recursos materiais, identificando as necessidades pedagógicas das unidades de ensino; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Gerente Executivo de Administração gerir as equipes e coordenadorias a si vinculadas; supervisionar a administração e armazenamento dos bens patrimoniais; controlar a movimentação dos bens em sistema próprio e gerenciar os termos de responsabilidade, gerenciar contratos com fornecedores, garantindo conformidade e qualidade dos serviços prestados; organizar a execução das manutenções e reparos de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Gerente Executivo de Gestão de Pessoas gerir as equipes e coordenadorias a si vinculadas; participar da organização de seleção e recrutamento de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação, envolvendo a elaboração de editais de processos seletivos e concursos; acompanhar os contratos temporários de trabalho, os requerimentos de licença e os arquivos dos servidores; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Gerente de Transporte Escolar gerir o transporte escolar e a frota da Secretaria Municipal de Educação; cumprir as normas estabelecidas para utilização de veículos; monitorar a distribuição, a utilização e a manutenção da frota da Secretaria Municipal de Educação, conforme as necessidades das Unidades de Ensino e da Sede da Secretaria Municipal de Educação; além de outras atribuições.§ 9º São atribuições do Gerente Executivo de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia gerenciar as atividades relacionadas às avaliações, ao planejamento e à inovação e tecnologia educacional na Rede Municipal de Ensino; coordenar a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Gerente Executivo Pedagógico gerenciar todas as ações pedagógicas pertinentes à Rede Municipal de Ensino, dentre as quais elaborar, atualizar e normatizar o currículo da rede; acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações realizadas pelas Coordenadorias vinculadas à Gerência Executiva Pedagógica; monitorar o desempenho das Unidades de Ensino; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Gerente Executivo de Orçamento e Contratação gerir, desenvolver e coordenar o processo de elaboração do orçamento anual da Secretaria, auxiliar no alinhamento das diretrizes orçamentárias aos planos estratégicos da educação municipal; monitorar e controlar a execução orçamentária, assegurando que as despesas estejam de acordo com as previsões e diretrizes estabelecidas; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições do Gerente Executivo de Finanças gerir e auxiliar junto a Diretoria Financeira o controle das atividades financeiras da Secretaria, fixando políticas para a gestão dos recursos disponíveis; implantar processos financeiros, contábeis, fiscais, de controladoria e de escrituração; analisar os resultados operacionais e elaborar relatórios gerenciais demonstrando a eficácia da aplicação dos recursos e o desempenho econômico da Secretaria Municipal de Educação; além de outras atribuições.§ 13 São atribuições do Gerente Executivo de Manutenção e Infraestrutura gerir, planejar e coordenar a aquisição, a manutenção e a conservação de equipamentos mobiliários, de infraestrutura física e demais equipamentos da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas; além de outras atribuições.§ 14 São atribuições do Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio coordenar organizar e armazenar o material adquirido, garantindo a segurança dos itens em estoque; atender às requisições de materiais de consumo efetuadas pelas Unidades de Ensino e de Apoio da Rede Municipal e pelas Unidades Administrativas da Sede da Secretaria Municipal de Educação, exercendo o controle físico dos estoques; além de outras atribuições.§ 15 São atribuições do Coordenador de Alimentação e Nutrição Escolar coordenar a equipe e as atividades da Coordenadoria de Alimentação e Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação; supervisionar, junto ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE, a aplicação correta dos recursos destinados à alimentação escolar, o cumprimento do cardápio alimentar elaborado pelo nutricionista responsável técnico e a organização e o armazenamento dos gêneros alimentícios adquiridos; além de outras atribuições.§ 16 São atribuições do Coordenador de Atos e Expedientes coordenar e participar da organização de seleção e recrutamento de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação, envolvendo a elaboração de editais de processos seletivos e concursos; acompanhar os contratos temporários de trabalho, os requerimentos de licença e os arquivos dos servidores, coordenar a análise de processos referentes à carreira dos profissionais da educação e ao regime jurídico dos servidores públicos; além de outras atribuições.§ 17 São atribuições do Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal coordenar e apoiar a formulação de políticas de gestão de pessoas em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação; coordenar a avaliação e efetividade das políticas relativas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; além de outras atribuições.§ 18 São atribuições do Coordenador de Projetos, Inovação e Tecnologia coordenar e intermediar a adesão, o monitoramento e a aprovação de ações da Secretaria Municipal de Educação em programas disponibilizados pelo Governo Federal; fomentar, organizar e coordenar ações relacionadas aos projetos e programas educacionais da Secretaria Municipal de Educação; além de outras atribuições.§ 19 São atribuições do Coordenador de Avaliação e Formação Continuada coordenar a política de avaliação interna e externa da Rede Municipal de Ensino; gerir o processo de avaliação e monitoramento da Rede Municipal de Ensino; promover a capacitação e a formação continuada de professores, supervisores e gestores escolares; coordenar a elaboração e a execução da política de formação inicial e continuada dos professores e demais profissionais da educação; além de outras atribuições.§ 20 São atribuições do Coordenador de Registro e Inspeção Escolar coordenar, gerir, controlar e avaliar a execução das atividades relativas ao registro e à inspeção escolar; gerenciar e controlar os sistemas e as plataformas educacionais sob sua responsabilidade; registrar, conferir autenticidade e expedir documentos escolares, além de outras atribuições.§ 21 São atribuições do Coordenador de Educação Infantil coordenar a escolha do livro didático e de literatura; acompanhar e apoiar as ações pedagógicas da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino; acompanhar e monitorar o processo ensino aprendizagem por meio de Instrumentos de Avaliação; incentivar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de psicomotricidade, de atividades educativas e culturais; além de outras atribuições.§ 22 São atribuições do Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais coordenar e orientar o fazer pedagógico das escolas, bem como a ação do supervisor escolar; monitorar o processo de ensino e da aprendizagem, por meio de instrumentos de avaliação formativa e diagnósticos; incentivar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de alfabetização; além de outras atribuições.§ 23 São atribuições do Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finais e EJA coordenar e orientar o fazer pedagógico das escolas, bem como a ação do supervisor escolar; coordenar as ações da escolha do livro didático e de literatura; incentivar e acompanhar o desenvolvimento de projetos esportivos, científicos e culturais nas unidades de ensino; coordenar as atividades que compõem a participação nas Olimpíadas do Conhecimento nas suas diferentes áreas; além de outras atribuições.§ 24 São atribuições do Coordenador de Educação Especial coordenar e orientar o fazer pedagógico das escolas, bem como a ação do supervisor pedagógico e do diretor, tendo em vista a inclusão de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, altas habilidades/superdotação, nas turmas do ensino regular; além de outras atribuições.§ 25 São atribuições do Coordenador de Projetos elaborar e coordenar o desenvolvimento de projetos educacionais alinhados às diretrizes e políticas da Secretaria; definir metas, prazos e recursos necessários para a implementação dos projetos educacionais, assegurando que estejam dentro do cronograma e orçamento estabelecidos; realizar reuniões de acompanhamento e promover a comunicação entre os membros da equipe; além de outras atribuições.§ 26 São atribuições do Coordenador de Execução Financeira e Orçamentária coordenar e executar empenho e liquidação de despesas, acompanhando prazos e evolução financeira dos processos e realizando levantamentos de saldos orçamentários por unidade e elemento de despesa; além de outras atribuições.§ 27 São atribuições do Coordenador de Gestão de Compras e Contratos coordenar as compras e contratos da Secretaria Municipal de Educação, adotando os procedimentos preparatórios para as licitações e os contratos; realizar o processo de adequação técnica nos documentos de solicitação de pedidos de compra e serviços, dentre outras atividades correlatas; além de outras atribuições.§ 28 São atribuições do Coordenador de Unidades Executoras coordenar as Unidades Executoras, Caixas Escolares, da Secretaria Municipal de Educação; realizar ações de orientação, suporte técnico e acompanhamento na execução dos programas de financiamento das ações educacionais, tais como o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e o Programa de Manutenção das Escolas Municipais - Promem; além de outras atribuições.§ 29. São atribuições do Coordenador de Prestação de Contas coordenar a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação, definindo o cronograma de prestações de contas para cada um dos Programas que envolvam repasses financeiros; receber, conferir, orientar e acompanhar as prestações de contas das Unidades de Ensino da Rede Municipal; formalizar e encaminhar as prestações de contas para aprovação dos órgãos competentes, dentre outras atividades correlatas.§ 30. São atribuições dos Diretores de Unidades dirigir Escolas, Unidades de Educação Infantil e Unidades de Apoio vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhes as funções de administrador da respectiva unidade; além de outras atribuições.Art. 6° O Secretário Municipal de Educação definirá a distribuição dos Diretores de Unidades, por meio de Portaria, de acordo com o porte e a necessidade de cada equipamento.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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