DECRETO Nº 7.338, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal Governança e Inovação em Gestão - Semig.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal Governança e Inovação em Gestão - Semig, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão se encontram previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão - Semig é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal Governança e Inovação em Gestão - Semig, símbolo CC1; II - um Diretor Executivo de Estratégias Inovadoras e Monitoramento de indicadores, símbolo CC4; III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; IV - dois Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Governança; b) um Gerente Executivo de Inovação em Gestão. V - dois Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Monitoramento e Governança, vinculado à Gerência Executiva de Governança;b) um Coordenador de Inovação e Qualidade do Serviço Público, vinculado à Gerência Executiva de Inovação em Gestão;§ 1° As atribuições do Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão e do Chefe de Gabinete são previstas no Anexo II da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021. § 2° São atribuições do Diretor Executivo de Estratégias Inovadoras e Monitoramento de indicadores estabelecer a direção da inovação na secretaria, alinhando-a aos objetivos gerais da gestão pública e às necessidades da sociedade; estabelecer uma rede de relacionamento com outros órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil, buscando parcerias e colaboração para promover a inovação na gestão; além de outras atribuições.§ 3° São atribuições do Gerente Executivo de Governança liderar implementação de políticas e procedimentos de governança; gerenciar iniciativas para fortalecer a ética no serviço público; normatizar e acompanhar as condutas éticas dos servidores públicos municipais; garantir que as informações públicas estejam disponíveis de forma clara e acessível à população, utilizando de ferramentas legais e de accountability da gestão municipal; além de outras atribuições. § 4° São atribuições do Gerente Executivo de Inovação em Gestão chefiar a criação de políticas, diretrizes e programas que incentivem a cultura de inovação pesquisar e avaliar novas tecnologias; apresentar ferramentas e metodologias de gestão que possam ser aplicadas na Prefeitura Municipal de Mossoró para otimizar processos, reduzir custos, melhorar a qualidade dos serviços e aumentar a eficiência da Administração Pública municipal; buscar a colaboração com universidades, empresas, startups, organizações da sociedade civil e outras instituições para desenvolver soluções inovadoras e promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências; além de outras atribuições. § 5° São atribuições do Coordenador de Monitoramento e Governança operar indicadores de efetividade, eficiência, eficácia e economicidade nas ações de monitoramento de desempenho do Administração Pública municipal nas diversas áreas de atuação; coletar dados para alimentar indicadores de avaliação de políticas públicas; colaborar na elaboração e atualização de documentos relativos à governança, código de conduta de servidores e compliance; manusear ferramentas e sistemas que auxiliem na gestão de processos e tomada de decisões, como softwares de gestão de documentos, indicadores de desempenho e plataformas de transparência; além de outras atribuições. § 6° São atribuições do Coordenador de Inovação e Qualidade do Serviço Público colaborar com o apontamento de princípios, diretrizes e objetivos para a busca pela excelência nos serviços públicos; colaborar na visão de futuro para a inovação digital da Prefeitura Municipal de Mossoró; desenvolver relatórios técnicos com iniciativas, projetos e ações prioritárias para alcançar os objetivos da inovação digital; operacionalizar sistemas de gestão de qualidade de serviço público, de acordo com as normas nacionais e internacionais sobre o tema; participar da implementação do monitoramento da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Mossoró; além de outras atribuições. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró