DECRETO Nº 7.339, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão se encontram previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Escola de Gestão Pública de Mossoró - EGPM fica vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe.Art. 5º Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CC1;II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2;III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;IV - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6;V - um Diretor Jurídico, símbolo CC5;VI - dois Diretores de Departamento, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas;b) um Diretor de Departamento de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor.VII - um Diretor de Processamento de Folha, símbolo CC5;VIII - quatro Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:a) um Gerente Executivo de Administração Pessoal, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;b) um Gerente Executivo de Recrutamento, Seleção e Lotação, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;c) um Gerente Executivo de Segurança do Trabalho, vinculado diretamente ao Departamento de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor;d) um Gerente Executivo de Qualidade de Vida no Trabalho, vinculado diretamente ao Departamento de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor.IX - quinze Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Cálculo e Processamento de Folha, vinculado diretamente à Diretoria de Processamento de Folha;b) um Coordenador de Controle e Auditoria da Folha, vinculado diretamente à Diretoria de Processamento de Folha;c) um Coordenador de Cadastro e Gestão de Dados Funcionais, vinculado diretamente à Diretoria de Processamento de Folha;d) um Coordenador de Protocolo e Atendimento, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração Pessoal;e) um Coordenador de Atos e Expedientes, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração Pessoal;f) um Coordenador de Cadastro de Pessoal, Encargos e Rescisões, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração Pessoal;g) um Coordenador de Atestados e Perícias Médicas, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração Pessoal;h) um Coordenador de Controle do Quadro de Pessoal, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Recrutamento, Seleção e Lotação;i) um Coordenador de Monitoramento e Lotação de Estagiários, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Recrutamento, Seleção e Lotação;j) um Coordenador de Monitoramento e Lotação de Terceirizados, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Recrutamento, Seleção e Lotação;k) um Coordenador de Saúde e Segurança Ocupacional, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Segurança do Trabalho;l) um Coordenador de Atenção à Saúde e Promoção da Qualidade de Vida do Servidor, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Qualidade de Vida no Trabalho;m) um Coordenador de Desenvolvimento e Capacitação de Servidores, vinculado diretamente à Diretoria da Escola de Gestão Pública;n) um Coordenador de Planejamento Pedagógico e Inovação Educacional vinculado diretamente à Diretoria da Escola de Gestão Pública;o) um Coordenador de Tecnologia da Informação, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. X - um Assessor Jurídico, símbolo CC8;XI - um Diretor da Escola de Gestão Pública, símbolo CC4;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, assim como as do Secretário Municipal Adjunto, Chefe de Gabinete, Diretor de Processamento de Folha, Assessor Jurídico e Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; analisar contratos, realizar negociação com fornecedores e implementar medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 3º São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas da Secretaria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas, dirigir a Diretoria respectiva no que tange às matérias de política de pessoal; responsabilizar-se pela estruturação de diretrizes que objetivem solucionar problemas específicos de gestão do quadro de servidores do Poder Executivo; coordenar, supervisionar e executar as tarefas administrativas relacionadas à pessoal; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Diretor de Departamento de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor, dirigir a Diretoria respectiva no que tange às matérias de política de promoção à saúde e qualidade de vida do servidor; propor, coordenar, dirigir e executar programas, projetos e ações educativas e preventivas de promoção à saúde, visando orientar e sensibilizar os servidores sobre a importância de práticas saudáveis e seguras no ambiente de trabalho; identificar os problemas enfrentados pelos servidores na execução de seus serviços; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Gerente Executivo de Administração Pessoal, gerenciar a equipe de protocolo e atendimento; atender os servidores e orientá-los; receber, destinar e arquivar documentos referentes ao registro funcional dos servidores; promover as medidas necessárias ao atendimento das requisições dos servidores e demais órgãos; gerenciar as demandas de recursos humanos; além de outras atribuições. § 7º São atribuições do Gerente Executivo de Recrutamento, Seleção e Lotação, gerenciar e coordenar os processos de recrutamento e seleção de pessoal para o preenchimento de vagas; supervisionar a organização e a administração do sistema de lotação de servidores, assegurando que os cargos sejam preenchidos de acordo com as necessidades da administração; manter atualizados o cadastro e a documentação funcional dos servidores, garantindo a veracidade e a integridade das informações; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Gerente Executivo de Segurança do Trabalho, desenvolver, implementar, monitorar e gerir políticas, normas e procedimentos voltados à saúde e segurança no trabalho dos servidores públicos do município; identificar, avaliar e implementar medidas de controle de riscos ocupacionais, visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; gerenciar investigações de acidentes e incidentes no ambiente de trabalho; além de outras atribuições. § 9º São atribuições do Gerente Executivo de Qualidade de Vida no Trabalho, planejar, gerenciar e implementar programas que promovam a saúde física, mental e emocional dos servidores, através da organização de palestras, seminários e treinamentos sobre temas relevantes como ergonomia, gestão do estresse, saúde mental e dentre outros; monitorar continuamente as condições de trabalho dos servidores e a implementação de melhorias dos espaços físicos de trabalho; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Coordenador de Cálculo e Processamento de Folha coordenar e supervisionar a elaboração da folha de pagamento; planejar e executar a realização dos cálculos detalhados de salários, benefícios e indenizações, assegurando precisão e conformidade com a legislação; administrar e processar todas as deduções de impostos, contribuições previdenciárias e outros descontos estabelecidos por lei; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Coordenador de Controle e Auditoria da Folha coordenar a realização de auditorias e análises sobre a gestão e processamento da folha de pagamento para assegurar conformidade com a legislação vigente; monitorar, identificar possíveis inconsistências e irregularidades na folha de pagamento; elaborar relatórios técnicos e fornecer recomendações para melhoria dos processos; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições do Coordenador de Cadastro e Gestão de Dados Funcionais coordenar a recepção dos documentos que integram às cessões, encaminhando para o setor de processos e acompanhando todos os procedimentos cabíveis; elaborar o lançamento das férias dos servidores, recepcionar os documentos respectivos e cadastrar as informações no Sistema de Gestão de Pessoas; além de outras atribuições.§ 13 São atribuições do Coordenador de Protocolo e Atendimento, orientar quanto ao correto preenchimento de requerimentos perante à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; despachar os processos aos setores competentes; coordenar o recebimento, autuação, registro, distribuição, arquivamento e expedição de documentos, correspondências e processos, no âmbito da Secretaria; além de outras atribuições.§ 14. São atribuições do Coordenador de Atos e Expedientes, coordenar e supervisionar a sistematização, redação e publicação de atos administrativos normativos e ordinatórios, como portarias, ofícios e ordens de serviço da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; assegurar que todos os atos administrativos da Secretaria estejam em conformidade com as normas e padrões legais estabelecidos; além de outras atribuições.§ 15 São atribuições do Coordenador de Cadastro de Pessoal, Encargos e Rescisões, coordenar e supervisionar a manutenção e atualização dos registros dos servidores, garantindo a integridade e veracidade das informações cadastrais; monitorar a admissão, movimentação e desligamento de servidores no Sistema de Gestão de Pessoas; calcular e acompanhar os encargos sociais decorrentes das relações de trabalho; além de outras atribuições.§ 16 São atribuições do Coordenador de Atestados e Perícias Médicas, receber, avaliar e registrar os atestados médicos apresentados pelos servidores; analisar a autenticidade dos atestados, observando se estão de acordo com as normas vigentes; gerenciar a organização e o arquivamento de todos os documentos relativos a atestados e perícias médicas, mantendo sigilo e ordenamento; além de outras atribuições.§ 17 São atribuições do Coordenador de Controle do Quadro de Pessoal coordenar e supervisionar a alocação e movimentação dos servidores entre as unidades, garantindo que as necessidades da administração sejam atendidas; monitorar os processos de progressão e promoção dos servidores, garantindo que os critérios estabelecidos pelas normas e regulamentos sejam cumpridos; além de outras atribuições.§ 18 São atribuições do Coordenador de Monitoramento e Lotação de Estagiários, coordenar a lotação dos estagiários nas diversas unidades da administração pública municipal, assegurando que sejam alocados conforme suas áreas de formação e as disponibilidades de vagas da Administração Pública municipal; gerenciar as demandas de estágios, acompanhando toda a fase contratual e o cumprimento das cláusulas contratuais; além de outras atribuições.§ 19 São atribuições do Coordenador de Monitoramento e Lotação de Terceirizados, coordenar a lotação dos terceirizados nas diversas unidades da Administração Pública municipal; gerenciar as demandas de empregados terceirizados junto com às Secretarias e às empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais quanto aos serviços prestados; além de outras atribuições. § 20 São atribuições do Coordenador de Saúde e Segurança Ocupacional planejar, coordenar e implementar políticas voltadas à saúde e segurança ocupacional dos servidores municipais; identificar, avaliar e controlar riscos ambientais e ocupacionais, implementando medidas preventivas para minimizar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de outras atribuições.§ 21 São atribuições do Coordenador de Atenção à Saúde e Promoção da Qualidade de Vida do Servidor, planejar, coordenar e implementar ações de valorização e reconhecimento dos servidores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e acolhedor; organizar e implementar programas de bem-estar e incentivo às práticas de atividades físicas, e de alimentação saudável, e a busca permanente de equilíbrio entre vida profissional e pessoal; além de outras atribuições.§ 22 São atribuições do Coordenador de Desenvolvimento e Capacitação de Servidores, desenvolver e aprimorar instrumentos e metodologias para a capacitação e o desenvolvimento dos servidores municipais, com foco nas necessidades da administração pública; coordenar e supervisionar todas as etapas dos cursos de capacitação, assim como seus ciclos de avaliação e desempenho, desde o planejamento até a execução e análise dos resultados; além de outras atribuições.§ 23. São atribuições do Coordenador de Planejamento Pedagógico e Inovação Educacional, planejar, desenvolver e coordenar programas de formação continuada e sua integração para servidores públicos; organizar cursos, seminários, treinamentos e outras atividades de capacitação que promovam o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais dos servidores; realizar a curadoria de cursos online adequados à formação dos servidores municipais; além de outras atribuições.§ 24. São atribuições do Coordenador de Tecnologia da Informação, planejar, desenvolver e implementar sistemas de informação que atendam às necessidades da Secretaria; supervisionar a manutenção, atualização e monitoramento da infraestrutura de Tecnologia da Informação, incluindo servidores, redes, hardware e software; além de outras atribuições.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró