GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.340, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Controladoria-Geral do Município - Control.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Controladoria-Geral do Município, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021 e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Controladoria-Geral do Município é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Controlador-Geral do Município, símbolo CC1; II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - um Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Auditoria, Inspeção e Controle Interno; IV - um Contador-Geral do Município, símbolo CC4; V - um Diretor Jurídico, símbolo CC5; VI - três Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:a) um Gerente Executivo de Auditoria, Inspeção e Controle Interno;b) um Gerente Executivo de Controle Financeiro e Orçamentário;c) um Gerente Executivo de Contabilidade Governamental.VII - um Assessor Jurídico, símbolo CC8; VIII - cinco Assessores Técnicos I, símbolo CC6;IX - cinco Assessores Técnicos II, símbolo CC11. § 1º As atribuições do Controlador-Geral do Município, do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico, do Contador-Geral do Município, do Assessores Técnicos I e do Assessor Técnico II são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2° São atribuições do Diretor Executivo de Auditoria, Inspeção e Controle Interno definir o escopo, os objetivos e a metodologia das auditorias a serem realizadas nos órgãos e entidades do município; verificar se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma eficiente, eficaz e em conformidade com as leis e regulamentos; acompanhar a implementação das recomendações de auditoria pelos órgãos e entidades auditados; além de outras atribuições. § 3° São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Controlador-Geral, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas Controladoria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições..§ 4° São atribuições do Gerente Executivo de Auditoria, Inspeção e Controle Interno acompanhar a implementação das recomendações de auditoria pelos órgãos e entidades auditados, verificando se as medidas corretivas foram adotadas; visitar os órgãos e entidades do município para verificar o cumprimento das normas e procedimentos, a qualidade dos serviços prestados e a efetividade das ações; além de outras atribuições. § 5° São atribuições do Gerente Executivo de Controle Financeiro e Orçamentário acompanhar a execução do orçamento municipal, analisando as receitas e despesas; acompanhar os indicadores de desempenho financeiro, como endividamento, liquidez e resultado primário e elaborar relatórios gerenciais; verificar se a gestão financeira está em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis; além de outras atribuições. § 6° São atribuições do Gerente Executivo de Contabilidade Governamental planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de contabilidade governamental do município, incluindo a elaboração de demonstrações contábeis, relatórios e análises; assegurar a aplicação das normas e legislação contábil aplicáveis ao setor público, incluindo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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