DECRETO Nº 7.341, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão se encontram previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º Integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Condema.Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo CC1;II - um Diretor Jurídico, símbolo CC5;III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;IV - um Assessor Executivo, símbolo CC15;V - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6;VI - um Gerente Executivo de Educação Ambiental, símbolo CC7;VII - um Diretor Executivo de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo CC4; VIII - dois Diretores de Engenharia II, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor de Análise Ambiental e Urbanística, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo; b) um Diretor de Fiscalização Ambiental e Urbanística, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo.IX - onze Assessores Técnicos I, símbolo CC6;X - um Assessor Técnico II, símbolo CC11; XI - um Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função Diretor do Parque Municipal Maurício de Oliveira. § 1° As atribuições do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, do Chefe de Gabinete, do Assessor Executivo, do Assessor Técnico I, do Assessor Técnico II e do Diretor de Unidade III são as previstas no Anexo II da Lei Complementar n° 169, de 2021. § 2° São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas Secretaria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições. § 3° São atribuições do Gerente Executivo de Educação Ambiental elaborar e executar projetos de educação ambiental, definir objetivos, metas, atividades, cronogramas, recursos e avaliação de resultados; buscar recursos e parcerias para viabilizar os projetos; capacitar professores e outros multiplicadores para atuarem na área de educação ambiental; além de outras atribuições. § 4° São atribuições do Diretor Executivo de Meio Ambiente e Urbanismo desenvolver e implementar políticas públicas de meio ambiente, incluindo a elaboração de planos, programas e projetos que visem a proteção da biodiversidade, a gestão de recursos hídricos, o controle da poluição, a recuperação de áreas degradadas e a educação ambiental; gerenciar as unidades de conservação municipais, planejando a administração parque e outras áreas protegidas, garantindo sua conservação e promovendo o uso público de forma sustentável; além de outras atribuições. § 5° São atribuições do Diretor do Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 6° São atribuições do Diretor Jurídico dirigir os processos financeiros, contábeis e fiscais, orientar, gerir e avaliar as licitações e contratações públicas do órgão; desenvolver e implementar projeções de receitas e despesas, garantindo que os gastos públicos estejam alinhados com as leis orçamentárias municipais e metas governamentais; dar suporte aos sistemas de controle interno municipais para prevenção de irregularidades; além de outras atribuições. § 7° São atribuições do Diretor de Análise Ambiental de Urbanística avaliar tecnicamente os estudos e relatórios ambientais e urbanísticos apresentados para obtenção de licenças e autorizações; verificar a conformidade com a legislação ambiental e urbanística, normas técnicas, Código de Obras, Posturas e Edificações e Plano Diretor; emitir pareceres conclusivos sobre viabilidade ambiental e urbanística de projetos, apontando adequações necessárias e condicionantes para aprovação; além de outras atribuições. § 8° São atribuições do Diretor de Fiscalização Ambiental e Urbanística organizar e supervisionar as atividades da equipe de fiscais, definindo prioridades, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho; verificar o cumprimento das leis e normas relacionadas à proteção do meio ambiente, como o controle da poluição, a supressão de vegetação, a gestão de recursos hídricos e a proteção da fauna; além de outras atribuições. § 9° São atribuições do Assessor Técnico de Análise Urbanística examinar projetos de loteamentos, desmembramentos, edificações e outros empreendimentos, verificando sua conformidade com a legislação urbanística; elaborar pareceres técnicos sobre os projetos analisados, apontando adequações necessárias, condicionantes para aprovação e possíveis impactos urbanísticos; além de outras atribuições. § 10 São atribuições do Assessor Técnico de Análise Ambiental Estudos de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, Relatórios Ambientais Preliminares - RAP, Planos de Controle Ambiental - PCA e outros documentos técnicos, verificando sua conformidade com a legislação ambiental, licenciamento, recursos hídricos, fauna, flora, etc, e normas técnicas; identificar e analisar os potenciais impactos de projetos e atividades sobre o meio ambiente, considerando os diferentes componentes; além de outras atribuições. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró