DECRETO Nº 7.342, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Comunicação Social - Secom. Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Comunicação Social - Secom, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3º As atribuições dos Cargos em Comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto. Art. 4º A Secretaria Municipal de Comunicação Social - Secom é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão: I - um Secretário Municipal de Comunicação Social, símbolo CC1; II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - dois Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo; a) um Diretor Executivo de Comunicação e Mídias Digitais;b) um Diretor Executivo de Jornalismo e Transparência;IV - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6; V - vinte e dois Assessores de Comunicação, símbolo CC11; VI - três Assessores Executivos, símbolo CC15; VII - dois Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Monitoramentos e Mídias Sociais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Sociais; b) um Gerente Executivo de Imprensa e Conteúdo Institucional, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Jornalismo e Transparência.§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Comunicação Social, do Chefe de Gabinete, dos Assessores de Comunicação e dos Assessores Executivos são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Financeiro II, acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições. § 3º São atribuições do Diretor Executivo de Comunicação e Mídias Digitais planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação e mídias digitais do município, com o objetivo de garantir a transparência, a acessibilidade e a interação com a população; desenvolver e implementar estratégias de comunicação institucional alinhadas aos objetivos da administração municipal; além de outras atribuições. § 4º São atribuições do Diretor Executivo de Jornalismo e Transparência planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à produção jornalística e à garantia da transparência pública, com o objetivo de promover o acesso à informação e fortalecer a comunicação institucional do município, além de outras atribuições. § 5º São atribuições do Gerente Executivo de Monitoramentos e Mídias Sociais coordenar e executar ações relacionadas à gestão, monitoramento e análise de mídias sociais, com o objetivo de fortalecer a comunicação institucional e promover o engajamento com a população; planejar e implementar estratégias de conteúdo para mídias sociais, alinhadas aos objetivos institucionais e às demandas da população, além de outras atribuições. § 6º São atribuições do Gerente Executivo de Imprensa e Conteúdo Institucional coordenar e executar as ações de relacionamento com a imprensa e a produção de conteúdos institucionais, com o objetivo de garantir a comunicação clara, ética e eficiente entre a administração pública municipal e a sociedade; redigir e divulgar comunicados sociais, notas públicas e outros materiais informativos destinados à imprensa e à população, além de outras atribuições. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró