DECRETO Nº 7.343, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Administração - Semad. Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Administração, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único. Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto. Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão: I - um Secretário Municipal de Administração, símbolo CC1; II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2; III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; IV- um Diretor Financeiro II, símbolo CC6; V - um Diretor Jurídico, símbolo CC5; VI - um Assessor Jurídico, símbolo CC8, diretamente vinculado à Diretoria Jurídica; VII - três Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo: a) um Diretor Executivo de Licitação e Contratos; b) um Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial; c) um Diretor Executivo de Tecnologia da Informação. VIII - sete Assessores Técnicos I, símbolo CC6; IX - dez Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Planejamento e Contratação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Licitação e Contratos;b) um Gerente Executivo de Gestão de Contratos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Licitação e Contratos; c) um Gerente Executivo de Administração, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração e Gestão Patrimonial; d) um Gerente Executivo de Frota, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração e Gestão Patrimonial; e) um Gerente Executivo de Patrimônio, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração e Gestão Patrimonial; f) um Gerente Executivo de Arquivo vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração e Gestão Patrimonial; g) um Gerente Executivo de Suporte e Serviços, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação; h) um Gerente Executivo de Desenvolvimento de Sistemas Computacionais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação; i) um Gerente Executivo de Infraestrutura de Rede, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação; j) um Gerente Executivo de Projetos e Inovação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação. X - quatro Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Estudos Técnicos Preliminares, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Planejamento e Contratação; b) um Coordenador de Pesquisa Mercadológica, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Planejamento e Contratação; c) um Coordenador de Contratos e Aditivos, vinculado diretamente ao Gerência Executiva de Gestão de Contratos; d) um Coordenador de Apuração de Responsabilidade Contratual, vinculado diretamente ao Gerencia Executiva de Gestão de Contratos. XI - um Diretor de Unidade III, símbolo CC11, sendo Diretor do Centro Administrativo; XII - um Almoxarife Geral, símbolo CC5; XIII - quatro Agentes de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Licitação e Contratos; XIV - quatro Assessores Técnicos II, símbolo CC11. § 1º As atribuições do Secretário Municipal de Administração, assim como as do Secretário Municipal Adjunto, do Chefe de Gabinete, do Diretor de Unidade III, do Assessor Jurídico, dos Assessores Técnicos, dos Agentes de Contratação e Pregoeiro e do Almoxarife-Geral, são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições. § 3º São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas Secretaria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições. § 4º São atribuições do Diretor Executivo de Licitação e Contratos dirigir a Diretoria respectiva, competindo-lhe auxiliar à Secretaria Municipal de Administração por toda a construção processual dos contratos administrativos advindos dos procedimentos licitatórios; gerenciar o setor de planejamento da contratação; definir a modalidade de licitação, coordenar às equipes de planejamento da contração para devida elaboração dos processos de compras de bens e serviços comuns; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial dirigir a Diretoria respectiva, competindo-lhe auxiliar a Secretaria Municipal de Administração na elaboração e na execução das diretrizes estratégicas do respectivo órgão; responder por toda a gestão patrimonial, arquivo e almoxarifado, bem como desempenhar rotinas e deliberações administrativas inerentes ao funcionamento da pasta; além de outras atribuições. § 6º São atribuições do Diretor Executivo de Tecnologia da Informação - TI gerenciar e supervisionar a infraestrutura de rede e a funcionalidade dos sistemas; ser responsável pelo gerenciamento de dispositivos e senhas; gerenciar às equipes de técnicos, engenheiros de sistema e outras equipes de TI; responsabilizar- se pelo monitoramento da infraestrutura de rede e a resolução de problemas do sistema; além de outras atribuições. § 7º São atribuições do Gerente Executivo de Planejamento da Contratação gerenciar às equipes que elaboram os estudos técnicos preliminares, pesquisa mercadológica, minutas de edital, contrato e ata de registro de preços; elaborar termos de referência e mapas de risco; além de outras atribuições. § 8º São atribuições do Gerente Executivo de Gestão de Contratos gerenciar a equipe de elaboração de minutas contratuais e aditivos; realizar a gestão contratual dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Administração; realizar a publicidade dos atos administrativos oriundos da formalização de contratos ou aditivos; receber os processos administrativos de apuração de responsabilidade sobre infrações administrativas cometidas na fase licitatória ou contratual, verificar a correta instrução processual e direcionar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR para julgamento; realizar o controle dos prazos de vigência contratual; além de outras atribuições. § 9º São atribuições do Gerente Executivo de Administração gerenciar para que os processos físicos tramitem de acordo com os procedimentos técnicos pré-estabelecidos e indicados na legislação específica; administrar o patrimônio da instituição; identificar melhorias nos processos de inventário físico do ativo imobilizado; controlar a catalogação de bens e suas respectivas transferências; negociar com fornecedores e implementar medidas de controle de gastos; definir políticas e procedimentos na utilização e compra de materiais; além de outras atribuições. § 10 São atribuições do Gerente Executivo de Frota gerenciar os veículos da frota municipal, sejam próprios ou locados; planejar, conferir os gastos e controlar as rotas dos veículos; manter o relacionamento com os colaboradores e pensar em estratégias para aumentar a eficiência da frota; além de outras atribuições. § 11 São atribuições do Gerente Executivo de Patrimônio gerenciar os cuidar para que os processos físicos tramitem de acordo com os procedimentos técnicos pré-estabelecidos e indicados na legislação específica; administrar o patrimônio da instituição; identificar melhorias nos processos de inventário físico do ativo imobilizado; controlar a catalogação de bens e suas respectivas transferências; definir políticas e procedimentos na utilização e compra de materiais; além de outras atribuições. § 12 São atribuições do Gerente Executivo de Arquivo gerenciar, os projetos e atividades dos serviços de protocolo e arquivo; desenvolver a política de gestão de documentos e informações, visando o controle, disseminação, o acesso aos documentos arquivísticos e a preservação da memória institucional; elaborar e adotar normas, instrumentos, diretrizes e procedimentos arquivísticos em consonância com a legislação vigente; além de outras atribuições. § 13 São atribuições do Gerente Executivo de Suporte e Serviço gerenciar as demandas de suporte técnico dos usuários internos e externos; realizar a manutenção de equipamentos de informática; gerir incidentes e solicitações; realizar treinamento e dar suporte operacional aos sistemas e ferramentas tecnológicas; além de outras atribuições. § 14 São atribuições do Gerente Executivo de Desenvolvimento de Sistemas Computacionais gerenciar e supervisionar a equipe responsável pela criação, manutenção e evolução dos sistemas e aplicativos utilizados pela Prefeitura; desenvolvimento de automações para os processos administrativos e serviços públicos, garantindo integração entre plataformas e adequação às necessidades dos setores; além de outras atribuições. § 15 São atribuições do Gerente Executivo de Infraestrutura de Rede gerenciar e supervisionar a implementação, manutenção e segurança da infraestrutura tecnológica, incluindo servidores, redes, datacenters, e conectividade entre unidades administrativas. Gerência dos backups e planos de recuperação de desastres; além de outras atribuições. § 16 São atribuições do Gerente Executivo de Projetos e Inovação gerenciar, planejar e supervisionar a execução de projetos estratégicos, responsável pela identificação, planejamento e execução de projetos tecnológicos estratégicos, com foco em inovação; buscar por soluções inteligentes para modernizar os serviços municipais; implementar tecnologias emergentes e promover a transformação digital; além de outras atribuições. § 17 São atribuições do Coordenador de Estudo Técnicos Preliminares planejar as contratações, tarefa que envolve demonstrar a necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica e econômica, e fornecer informações para a tomada de decisão da autoridade competente; além de outras atribuições. § 18 São atribuições do Coordenador de Pesquisa Mercadológica coordenar equipes que realizam a pesquisa de preços para compor os processos de licitação, observando as metodologias e estratégias previstas na legislação municipal ou outra correlata; além de outras atribuições. § 19 São atribuições do Coordenador de Contratos e Aditivos realizar a conferência dos documentos enviados para formalização dos aditivos contratuais; elaborar minuta do aditivo e encaminhar para parecer jurídico; realizar a publicação dos atos em jornais e portal da transparência; além de outras atribuições. § 20 São atribuições do Coordenador de Apuração de Responsabilidade Contratual receber os processos administrativos instaurados pelas respectivas secretarias ordenadoras de despesas; verificar a correta instrução processual; diligenciar para complementação de documentos ou informações; encaminhar os processos para julgamento da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR; além de outras atribuições. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró