GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.344, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra. Art. 2º Fica aprovado o organograma de funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto. Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, 12 de agosto de 2021, e detalhadas neste Decreto. Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão: I - um Secretário Municipal de Infraestrutura, símbolo CC1;II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2; III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; IV - dois Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo: a) um Diretor Executivo de Obras Viárias; b) um Diretor Executivo de Obras de Prédios Públicos. V - um Diretor Jurídico, símbolo CC5; VI - um Assessor Jurídico, símbolo CC8; VII - três Assessores Executivos, símbolo CC15;VIII - um Diretor Financeiro I, símbolo CC5; IX - sete Diretores de Engenharia I, símbolo CC5, sendo: a) um Diretor de Pavimentação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras Viárias; b) um Diretor de Obras Especiais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras Viárias; c) um Diretor de Saneamento e Drenagem, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras Viárias; d) um Diretor de Edificações da Educação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras de Prédios Públicos; e) um Diretor de Edificações da Saúde, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras de Prédios Públicos; f) um Diretor de Equipamentos e Prédios Públicos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras de Prédios Públicos. g) um Diretor de Manutenção Predial, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras de Prédios Públicos;X - seis Assessores Técnicos I, símbolo CC6; XI - quinze Assessores Técnicos II, símbolo CC11; XII - um Gerente Executivo de Administração, símbolo CC7; XIII - seis Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Almoxarifado e Logística, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração; b) um Coordenador de Recursos Humanos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração; c) um Coordenador de Pavimentação Rígida, vinculado diretamente ao Departamento de Projeto de Obras de Pavimentação; d) um Coordenador de Pavimentação Flexível, vinculado diretamente ao Departamento de Projeto de Obras de Pavimentação; e) um Coordenador de Saneamento Integrado, vinculado diretamente ao Departamento de Saneamento; f) um Coordenador de Planejamento e Projetos de Saneamento, vinculado diretamente ao Departamento de Saneamento.XIV - doze Diretores de Engenharia II, símbolo CC6, sendo: a) um Diretor do Departamento de Projeto de Obras de Pavimentação, vinculado diretamente à Diretoria de Pavimentação; b) um Diretor do Departamento de Manutenção de Pavimentação, vinculado diretamente à Diretoria de Pavimentação; c) um Diretor do Departamento de Saneamento, vinculado diretamente à Diretoria de Saneamento e Drenagem; d) um Diretor do Departamento de Drenagem, vinculado diretamente à Diretoria de Saneamento e Drenagem; e) um Diretor do Departamento de Obras da Educação, vinculado diretamente à Diretoria de Edificações da Educação; f) um Diretor do Departamento de Manutenção e Reformas da Educação, vinculado diretamente à Diretoria de Edificação da Educação; g) um Diretor do Departamento de Obras da Saúde, vinculado diretamente à Diretoria de Edificações da Saúde; h) um Diretor do Departamento de Manutenção e Reformas da Saúde, vinculado diretamente à Diretoria de Edificações da Saúde; i) um Diretor do Departamento de Obras de Equipamentos de Lazer, vinculado diretamente à Diretoria de Equipamentos e Prédios Públicos; j) um Diretor do Departamento de Obras de Prédios Públicos, vinculado diretamente à Diretoria de Equipamentos e Prédios Públicos; k) um Diretor do Departamento de Manutenções de Instalações Prediais, vinculado diretamente à Diretoria de Manutenção Predial; l) um Diretor do Departamento de Manutenção de Edificações Prediais, vinculado diretamente à Diretoria de Manutenção Predial. § 1º As atribuições do Secretário Municipal Infraestrutura, assim como as do Secretário Municipal Adjunto, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Assessor Técnico I e Assessor Técnico II e Assessores Executivos são as previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Financeiro I dirigir os processos financeiros, contábeis e fiscais, orientar, gerir e avaliar as licitações e contratações públicas do órgão; desenvolver e implementar projeções de receitas e despesas, garantindo que os gastos públicos estejam alinhados com as leis orçamentárias municipais e metas governamentais; dar suporte aos sistemas de controle interno municipais para prevenção de irregularidades; além de outras atribuições. § 3º São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas Secretaria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições. § 4º São atribuições do Diretor Executivo de Obras Viárias dirigir a gestão das obras públicas de vias; elaborar e fiscalizar os projetos; coordenar as obras públicas viárias, assim como orçamentos e relatórios para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à secretaria e despachando diretamente com o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura; além de outras atribuições. §5º São atribuições do Diretor Executivo de Obras de Prédios Públicos dirigir a gestão das obras em bens públicos de uso especial; elaborar e fiscalizar projetos; planejar e coordenar obras públicas, além de elaborar orçamentos e relatórios para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à Secretaria e despachando diretamente com o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura; além de outras atribuições. § 6º São atribuições do Diretor de Pavimentação exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, assim como a fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Pavimentação; além de outras atribuições. § 7º São atribuições do Diretor de Obras Especiais responder pela fiscalização, análise técnicas, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das Obras Especiais, derivadas de convênios e parcerias ou derivadas de operações de crédito especial; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Diretor de Saneamento e Drenagem exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Saneamento e Drenagem; além de outras atribuições.§ 9º São atribuições do Diretor de Edificações da Educação exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de estudos de viabilidade técnico econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor da Educação e obras públicas; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Diretor de Edificações da Saúde exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de estudos de viabilidade técnico econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de obras da Saúde; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Diretor de Equipamentos e Prédios Públicos exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Equipamentos e Prédios; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições do Diretor de Manutenção Predial exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Manutenções Prediais; além de outras atribuições.§ 13 São atribuições do Diretor do Departamento de Projeto de Obras de Pavimentação responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Pavimentação; além de outras atribuições.§ 14 São atribuições do Diretor do Departamento de Manutenção de Pavimentação responder pela fiscalização, análise técnica medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Manutenção; além de outras atribuições.§ 15 São atribuições do Diretor do Departamento de Saneamento responder pela fiscalização, análise técnica, orçamentos, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Saneamento; além de outras atribuições.§ 16 São atribuições do Diretor do Departamento de Drenagem responder pela fiscalização, análise técnica, orçamentos, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Drenagem; além de outras atribuições.§ 17 São atribuições do Diretor do Departamento de Obras da Educação responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras da Educação; além de outras atribuições.§ 18 São atribuições do Diretor do Departamento de Manutenção de Obras da Educação responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Manutenção da Educação; além de outras atribuições.§ 19 São atribuições do Diretor do Departamento de Obras da Saúde responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras da Saúde; além de outras atribuições.§ 20 São atribuições do Diretor do Departamento de Manutenção de Obras da Saúde responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Manutenção da Saúde; além de outras atribuições.§ 21 São atribuições do Diretor do Departamento de Obras em Equipamentos de Lazer responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras dos equipamentos de lazer; além de outras atribuições.§ 22 São atribuições do Diretor do Departamento de Obras de Prédios Públicas responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras públicas; além de outras atribuições.§ 23 São atribuições do Diretor do Departamento de Manutenção de Instalações Prediais responder pelas inspeções periódicas para prevenir e/ou corrigir o surgimento de falhas nas instalações, bem como instalações elétricas, hidráulicas, lógica, ar-condicionado e trocas de materiais, desempenhando as atividades de execução, fiscalização, elaboração de medição, relatórios e outras atividades pertinentes ao setor; além de outras atribuições.§ 24 São atribuições do Diretor do Departamento de Manutenção de Edificações Prediais responder pelas reformas e manutenções das edificações públicas, desempenhando as atividades de execução, fiscalização, elaboração de medição, relatórios e outras atividades pertinentes ao setor; além de outras atribuições.§ 25 São atribuições do Gerente Executivo de Administração supervisionar todas as operações administrativas, incluindo transporte, armazenamento, distribuição e gerenciamento de estoque; prestar orientações técnicas à equipe, garantindo que os processos sigam as melhores práticas; gerir as funções administrativas, responsabilizando-se pela fiscalização e gerenciamento da execução dos serviços administrativos, manutenção e gerenciamento da frota; além de outras atribuições.§ 26 São atribuições do Coordenador de Almoxarifado e Logística Manter o controle preciso do estoque, monitorando níveis mínimos e máximos, prevendo necessidades de reposição e evitando excessos ou faltas de materiais; além de outras atribuições.§ 27 São atribuições do Coordenador de Recursos Humanos gerenciar os registros e informações dos funcionários, assegurando a conformidade legal e a organização dos dados; colaborar com a implementação e o cumprimento das normas de segurança do trabalho, visando a prevenção de acidentes e a promoção da saúde dos trabalhadores; além de outras atribuições.§ 28 São atribuições do Coordenador de Pavimentação Rígida coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços de pavimentação rígida, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 29 São atribuições do Coordenador de Pavimentação Flexível coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços de pavimentação flexível, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 30 São atribuições do Coordenador de Saneamento Integrado coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços de saneamento, drenagem, pavimentação e ligações das residências, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.§ 31 São atribuições do Coordenador de Planejamento e Projetos de Saneamento coordenar, organizar e orientar o planejamento e projetos de novas obras de saneamento, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes; além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

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