DECRETO Nº 7.345, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021 e detalhadas neste Decreto.Art. 4º Integram a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito os seguintes Conselhos e Comissões:I - Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - CMTU;II - Conselho Municipal de Transportes - Comutran;III - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - Comsesp. Art. 5º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito é dotado da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão: I - um Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, símbolo CC1; II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - um Assessor Técnico II, símbolo CC11;IV - três Assessores Executivos, símbolo CC15; V - um Assessor Jurídico, símbolo CC8; VI - um Diretor Financeiro II, símbolo CC6; VII - um Comandante da Guarda Civil, símbolo CC3; VIII - um Diretor Executivo de Trânsito e Mobilidade Urbana, símbolo CC4; IX - quatro Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo da Defesa Civil, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito; b) um Gerente Executivo de Engenharia Viária, vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana; c) um Gerente Executivo de Fiscalização de Trânsito, vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana; d) um Gerente Executivo de Transportes, vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana. X - cinco Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Recursos Humanos, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito; b) um Coordenador de Monitoramento e Alertas a Desastres, vinculado diretamente à Gerente Executivo da Defesa Civil; c) um Coordenador de Recursos e Notificações, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana; d) um Coordenador de Ações Educativas, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana; e) um Coordenador de Permissões e Transporte Público, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Transportes.§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, Chefe de Gabinete, Assessor Técnico II, Assessores Executivos, Assessor Jurídico e Comandante da Guarda Civil Municipal são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Financeiro II acompanhar e controlar o orçamento da Secretaria, em contato direto com as unidades administrativas; otimizar os recursos e garantir o máximo de retorno para cada investimento público; análise de contratos, negociação com fornecedores e implementação de medidas de controle de gastos; acompanhar as auditorias internas e externas, respondendo pelos relatórios e informações; além de outras atribuições.§ 3º São atribuições do Diretor Executivo de Trânsito e Mobilidade Urbana formular, divulgar e executar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, políticas públicas de mobilidade e acessibilidade urbana, ampliando a liberdade de locomoção da população, em especial de pedestres, ciclistas, deficientes, idosos, gestantes, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, transporte público e correlatos; além de outras atribuições.§ 4º São atribuições do Gerente Executivo da Defesa Civil realizar as funções de proteção, mitigação, prevenção e resposta a desastres, coordenando o Sistema Municipal de Defesa Civil; implementar a política de proteção e de defesa civil à população, de forma integrada e intersetorial; articular-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Gerente Executivo de Engenharia Viária gerenciar estudo e viabilidade técnica para a implantação de sinalização horizontal e vertical; elaborar projetos de mobilidade urbana quanto a abrigos de embarque e desembarque de passageiros, ciclovias e ciclofaixas; promover a modernização dos serviços de mobilidade urbana e de prevenção de acidentes de trânsito, implementando medidas com vistas a tornar o trânsito mais seguro e racional; além de outras atribuições. § 6º São atribuições do Gerente Executivo de Fiscalização de Trânsito e Transportes, planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor, autuando e aplicando as medidas administrativas e penalidades infracionais; elaborar e controlar as escalas dos Agentes de Trânsito, recebimento de atestados, controle de faltas; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Gerente Executivo de Transportes planejar e gerenciar o sistema de transporte público municipal, incluindo ônibus, transportes alternativos; definir rotas, horários e frequências, otimizando o serviço para atender às necessidades da população; fiscalizar a qualidade do serviço prestado pelas empresas concessionárias, garantindo o cumprimento das normas e contratos; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Coordenador de Recursos Humanos coordenar a elaboração e o controle das escalas de serviços da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito; receber atestados médicos, controlar as faltas no serviço; controlar as informações adicionais para o processamento da folha de pagamento; além de outras atribuições.§ 9º São atribuições do Coordenador de Monitoramento e Alerta a Desastres coordenar e apoiar tecnicamente no planejamento e execução das ações da Gerência Executiva da Defesa Civil; coordenar as ações preventivas de socorro, de assistência, de reabilitação e de reconstrução destinadas a evitar ou minimizar desastres; monitorar, identificar e alertar o poder público e a sociedade sobre as possiblidades de desastres; além de outras atribuições.§ 10. São atribuições do Coordenador de Recursos e Notificações coordenar o atendimento dos cidadãos que buscam os serviços referente a recursos de multas, cartão de estacionamento de idoso, pessoa com deficiência, prescrição de notificação, boletos de multa e reconhecimento de condutor infrator; realizar a expedição de notificações de autuação e penalidades de trânsito; elaborar editais de notificação e penalidades; distribuir e organizar os processos de defesa de autuação junto ao Setor de Defesa Prévia; além de outras atribuições.§ 11. São atribuições do Coordenador de Ações Educativas coordenar campanhas socioeducativas sobre o trânsito, inclusive nas escolas, com ênfase na educação e conscientização dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando o respeito à vida e às normas de trânsito; além de outras atribuições.§ 12. São atribuições do Coordenador de Permissões e Transporte Público coordenar o controle dos permissionários e autorizatários de serviços de transporte público, mantendo a atualização cadastral, realizando vistorias e aplicando a legislação municipal nos casos de remessa de autorizações; além de outras atribuições.Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró