GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.346, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Parágrafo único. Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Saúde, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma dos Anexos I a VI deste Decreto. Art. 2º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto. Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde integra a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão: I - um Secretário Municipal de Saúde, símbolo CC1, II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2; III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;IV - um Diretor Jurídico, símbolo CC5;V - três Diretores Executivos, símbolo CC4, sendo:a) um Diretor Executivo de Planejamento e Gestão da Saúde;b) um Diretor Executivo de Atenção Integral à Saúde;c) um Diretor Executivo de Administração.VI - um Diretor Financeiro I, símbolo CC5;  VII - sete Diretores de Departamento, símbolo CC6, sendo: a) um Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde;b) um Diretor do Departamento de Regulação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde; c) um Diretor de Atenção Especializada em Saúde, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde;d) um Diretor do Departamento de Atenção Primária em Saúde, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde;e) um Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, vinculado diretamente à Diretoria de Administração; f) um Diretor do Departamento de Infraestrutura e Manutenção, vinculado diretamente à Diretoria de Administração; g) um Diretor do Departamento de Administração, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração. VIII - dois Assessores Técnicos I, símbolo CC6, vinculados diretamente ao Departamento de Infraestrutura e Manutenção; IX - treze Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Controle, Avaliação e Auditoria, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde; b) um Gerente Executivo de Gestão Estratégica, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão da Saúde; c) um Gerente Executivo de Educação em Saúde, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Educação em Saúde;  d) um Gerente Executivo de Saúde Bucal, vinculado diretamente à Diretora Executiva de Atenção Integral à Saúde;  e) um Gerente Executivo de Gestão Hospitalar, vinculado diretamente ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde; f) um Gerente Executivo de Saúde Mental, vinculado diretamente ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde; g) um Gerente Executivo de Técnica Laboratorial, vinculado diretamente ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde;  h) um Gerente Executivo de Políticas Públicas, vinculado diretamente ao Departamento de Atenção Primária em Saúde; i) um Gerente Executivo de Estratégia de Saúde da Família vinculado diretamente ao Departamento de Atenção Primária em Saúde;  j) um Gerente Executivo de Transportes, vinculado diretamente ao Departamento de Administração;  k) um Gerente Executivo de Farmácia, vinculado diretamente ao Departamento de Administração;  l) um Gerente Executivo de Compras e Contratos, vinculado diretamente à Diretoria Financeira; m) um Gerente Executivo de Orçamento e Finanças, vinculado diretamente à Diretoria Financeira. X - dois Assessores Jurídicos, símbolo CC8, vinculados diretamente à Diretoria Jurídica;  XI - trinta e dois Coordenadores, símbolo CC11, sendo:  a) um Coordenador de Monitoramento e Avaliação em Saúde, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Gestão Estratégica; b) um Coordenador de Índices e Indicadores, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Gestão Estratégica; c) um Coordenador de Imunização, vinculado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde;  d) um Coordenador de Vigilância Sanitária, vinculado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde; e) um Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde; f) um Coordenador de Vigilância Epidemiológica, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Vigilância Sanitária; g) um Coordenador de Vigilância Ambiental, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Vigilância Sanitária;  h) um Coordenador de Cirurgias, vinculado diretamente ao Departamento de Regulação; i) um Coordenador de Leitos, vinculado diretamente ao Departamento de Regulação; j) um Coordenador do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró - Praem, vinculado diretamente ao Departamento de Regulação;k) um Coordenador de Consultas, vinculado diretamente ao Departamento de Regulação;l) um Coordenador de Exames, vinculado diretamente ao Departamento de Regulação; m) um Coordenador do Cartão SUS, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Estratégia de Saúde da Família;n) um Coordenador do CPD, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Estratégia de Saúde da Família;o) um Coordenador dos Agentes Comunitários de Saúde, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Estratégia de Saúde da Família;p) um Coordenador de Consultório na Rua, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Estratégia de Saúde da Família; q) um Coordenador de Equipe Multidisciplinar, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Estratégia de Saúde da Família;r) um Coordenador de Protocolo-Geral, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Administração;s) um Coordenador de Atos e Expedientes, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;t) um Coordenador de Análises de Pessoal, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;u) um Coordenador de Folha de Pagamento, vinculado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;v) um Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado diretamente ao Departamento de Administração; w) um Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado diretamente ao Departamento de Administração;x) um Coordenador de Abastecimento Farmacêutico, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Farmácia;y) um Coordenador de Medicamentos e Insumos, vinculado diretamente ao Departamento de Administração;z) um Coordenador de Compras, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Compras e Contratos;aa) um Coordenador de Projetos e Pesquisas Mercadológicas, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Compras e Contratos;bb) um Coordenador de Contratos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Compras e Contratos;cc) um Coordenador de Gestão de Despesas, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Orçamento e finanças; dd) um Coordenador de Empenhos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Orçamento e finanças;ee) um Coordenador de Liquidação, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Orçamento e Finanças;ff) um Coordenador da Ouvidoria. XII - sete Diretores de Unidade I, símbolo CC7;XIII - dois Diretores de Unidade II, símbolo CC9;XIV - quatorze Diretores de Unidade III, símbolo CC11;XV - quarenta e quatro Diretores de Unidade IV, símbolo CC12;XVI - dois Diretores de Unidade V, símbolo CC13.§ 1° A distribuição dos Diretores de Unidade será a definida nos termos do Anexo VI deste Decreto. § 2º As atribuições do Secretário Municipal de Saúde e do Secretário Municipal Adjunto de Saúde, do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico, do Assessor Executivo, do Assessor Técnico I e dos Diretores de Unidade I a V são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 3° São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas Secretaria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições.§ 4° São atribuições do Diretor Financeiro I dirigir os processos financeiros, contábeis e fiscais, orientar, gerir e avaliar as licitações e contratações públicas do órgão; desenvolver e implementar projeções de receitas e despesas, garantindo que os gastos públicos estejam alinhados com as leis orçamentárias municipais e metas governamentais; dar suporte aos sistemas de controle interno municipais para prevenção de irregularidades; além de outras atribuições.§ 5° São atribuições do Diretor Executivo de Planejamento e Gestão da Saúde planejar a execução das políticas públicas no âmbito do SUS para aferir a adequação dessas políticas aos critérios e aos parâmetros exigidos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade; acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas da Secretaria Municipal de Saúde; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Diretor Executivo de Atenção Integral à Saúde planejar, dirigir, coordenar, avaliar e apoiar a implementação das ações e serviços de saúde nos níveis de atenção primária, secundária e hospitalar, no contexto de redes de atenção à saúde, com o desenvolvimento de programas de promoção, proteção e recuperação da saúde, no âmbito da Secretaria; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Diretor Executivo de Administração elaborar, analisar e acompanhar os contratos de trabalho de servidores, prestadores de serviço e terceirizados, garantindo o cumprimento das obrigações legais e contratuais; controlar a entrada e saída de materiais, garantir o armazenamento adequado, evitando perdas e garantindo o abastecimento das unidades básicas de saúde; além de outras atribuições.§ 8° São atribuições do Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde dirigir a gestão dos sistemas e ações do Núcleo de Vigilância em Saúde, a fim de garantir o monitoramento de doenças transmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis; elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos; além de outras atribuições.§ 9° São atribuições do Diretor do Departamento de Regulação organizar e controlar o acesso da população aos serviços de saúde, garantindo a equidade e a integralidade da atenção; equilibrar a oferta de serviços de saúde com a demanda da população, buscando otimizar a utilização dos recursos e reduzir o tempo de espera dos pacientes; implementar mecanismos para gerenciar as filas de espera por cirurgias, leitos, serviço de acessibilidade par realização de procedimentos em saúde, consultas e exames, buscando reduzir o tempo de espera e garantir o acesso aos serviços de forma organizada; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Diretor do Departamento de Atenção Especializada em Saúde planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as ações e serviços de saúde desenvolvidos pelo Departamento de Atenção Especializada em Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; gerenciar a equipe do Departamento, definindo funções, delegando responsabilidades, promovendo a capacitação continuada, realizando avaliações de desempenho e propondo medidas para otimizar a eficiência e a qualidade do trabalho; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Diretor do Departamento de Atenção Primária em Saúde planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no município, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; gerenciar a rede de Unidades Básicas de Saúde - UBS e a Estratégia Saúde da Família - ESF, garantindo a infraestrutura adequada, o abastecimento de insumos e equipamentos; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas manter atualizados os registros cadastrais de todos os servidores, incluindo dados pessoais, funcionais, financeiros e de saúde, realizando o fornecimento dos dados à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe; garantir o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária; controlar a frequência dos servidores, registrando assiduidade, faltas, licenças, afastamentos e férias; além de outras atribuições. § 13 São atribuições do Diretor do Departamento de Infraestrutura planejar, coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das edificações da rede municipal de saúde, como Unidades Básicas de Saúde - UBS, policlínica, laboratórios, instalações administrativas, almoxarifado, entre outros; gerenciar contratos de manutenção predial, incluindo serviços de elétrica, hidráulica, climatização, pintura, reparos em geral e conservação; além de outras atribuições. § 14 São atribuições do Diretor do Departamento de Administração gerenciar o inventário de equipamentos da Secretaria de Saúde, mantendo o controle de sua localização, estado de conservação e vida útil; planejar e coordenar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação - TIC da Secretaria, incluindo redes, servidores, computadores, sistemas informatizados e telecomunicações; além de outras atribuições. § 15 São atribuições do Gerente Executivo de Controle, Avaliação e Auditoria gerenciar o processo de auditoria e execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos no âmbito do SUS; gerenciar e acompanhar a execução das políticas públicas no âmbito do SUS, aferindo os parâmetros exigidos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade; monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades de auditoria realizadas pelo Departamento; além de outras atividades. § 16 São atribuições do Gerente Executivo de Gestão Estratégica gerenciar e responder pelo planejamento estratégico e as ações para o futuro da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, promovendo o alinhamento da gestão com as prioridades da sociedade e as metas estabelecidas no plano de governo; coordenar, também, os processos de captação recursos e elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais, articulando o planejamento estratégico da saúde com outros instrumentos de planejamento do município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; além de outras atribuições.§ 17 São atribuições do Gerente Executivo de Educação em Saúde implementar a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS no âmbito municipal, adaptando-a às necessidades locais; realizar o diagnóstico das necessidades de capacitação dos profissionais de saúde, em conjunto com as diferentes áreas técnicas da Secretaria, considerando as prioridades de saúde do município e as demandas da rede de atenção; além de outras atribuições. § 18 São atribuições do Gerente Executivo de Saúde Bucal planejar, organizar, coordenar e supervisionar as ações e serviços de saúde bucal na rede municipal de saúde, abrangendo a Atenção Primária, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, a Atenção Especializada, nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e outros equipamentos da área e a Urgência/Emergência, quando aplicável; além de outras atribuições. § 19 São atribuições do Gerente Executivo de Estratégia de Saúde da Família gerenciar, planejar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação as ações de Atenção Primária à Saúde centrada nas pessoas, nos princípios do SUS e na articulação com a rede de saúde; desenvolver e coordenar estratégias que organizem o modelo de atenção à saúde na direção dos atributos essenciais e derivados da atenção primária à saúde; além de outras atividades.§ 20 São atribuições da Gerência Executiva de Gestão Hospitalar acompanhar o funcionamento do atendimento hospitalar, garantindo a eficiência dos serviços de atendimento, internação, cirurgia, diagnóstico, tratamento e apoio; coordenar as equipes médicas, de enfermagem e administrativas, promovendo a capacitação, a avaliação de desempenho e a motivação dos profissionais; além de outras atribuições. § 21 São atribuições do Gerente Executivo de Saúde Mental Gerenciar os serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no município, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e outros equipamentos; garantir o acesso da população aos serviços de saúde mental, por meio da organização da porta de entrada e do fluxo de atendimento; além de outras atribuições. § 22 São atribuições do Gerente Executivo em Técnica Laboratorial supervisionar a realização de exames laboratoriais, garantindo a precisão, a confiabilidade e a segurança dos resultados; gerenciar o fluxo de amostras nos laboratórios, otimizando os processos e reduzindo o tempo de liberação dos resultados; implementar e monitorar o controle interno da qualidade dos exames, realizando ensaios de proficiência e auditorias internas; além de outras atribuições. § 23 São atribuições do Gerente Executivo de Política Públicas analisar a situação de saúde da população, entendo quais doenças são mais comuns, quais grupos precisam de mais atenção e quais os principais problemas de saúde do Município; mapear as carências e fragilidades na qualidade da saúde, como mais médicos, novas unidades de saúde, campanhas de vacinação, entre outros; além de outras atribuições.§ 24 São atribuições do Gerente Executivo de Estratégia de Saúde da Família organizar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; coordenar as equipes de saúde da família - eSF; acompanhar o funcionamento, a prestação de serviço e a satisfação da população em relação aos atendimentos na UBS; promoção da saúde da comunidade com a realização de palestras, atividades e grupos de apoio; além de outras atribuições.§ 25 São atribuições do Gerente Executivo de Transportes gerenciar os veículos da Secretaria de Saúde, incluindo ambulâncias, carros de passeio, vans e outros veículos utilizados para transporte de pacientes, profissionais e materiais; controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo o bom funcionamento e a segurança da frota; controlar e emitir relatórios sobre a utilização de combustível; além de outras atribuições.§ 26 São atribuições do Gerente Executivo de Farmácia laborar e implementar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica, definindo as diretrizes e estratégias para garantir o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade; administrar o orçamento destinado à aquisição de medicamentos e insumos e coordenar a equipe de farmacêuticos e auxiliares de farmácia; além de outras atribuições.§ 27 São atribuições do Gerente Executivo de Compras e Contratos identificar o que cada setor precisa para funcionar, como medicamentos, equipamentos, materiais de escritório, entre outros; controlar a quantidade de materiais em estoque, para evitar falta ou excesso de produtos; formalizar as compras com os fornecedores, definindo todas as condições e responsabilidades; além de outras atribuições.§ 28 São atribuições da Gerência Executiva de Orçamento e Finanças acompanhar a execução do orçamento, respeitando as atribuições do Diretor Financeiro, controlando como o dinheiro está sendo gasto, para garantir que ele seja usado de acordo com o planejado; apresentar relatórios sobre como o dinheiro foi usado, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos; além de outras atribuições. § 29 São atribuições do Coordenador de Monitoramento de Avaliação em Saúde criar documentos com os resultados das análises, mostrando a situação da saúde na cidade e o desempenho dos serviços; avaliar a efetividade das ações, verificando se as ações e programas de saúde estão apresentando os resultados esperados; identificar os pontos fortes e fracos, com objetivo de descobrir o que está funcionando bem e o que precisa ser melhorado nos serviços de saúde; além de outras atribuições.§ 30 São atribuições do Coordenador de Índices e Indicadores identificar as informações mais importantes para acompanhar a saúde da população, como número de casos de doenças, taxas de mortalidade, cobertura vacinais, entre outras; obter informações de sistemas de informação em saúde, registros hospitalares, pesquisas, entre outros; além de outras atribuições. § 31 São atribuições do Coordenador de Imunização liderar e supervisionar as atividades de vacinação; elaborar e implementar o Plano Municipal de Imunização; gerenciar os recursos humanos da área de imunização, incluindo a seleção, treinamento e capacitação de pessoal; administrar os recursos materiais e financeiros destinados às ações de imunização; além de outras atribuições. § 32 São atribuições do Coordenador de Vigilância Sanitária planejar, organizar e coordenar as ações de vigilância sanitária, elaborando o Plano Municipal de Vigilância Sanitária e definindo metas, estratégias e prioridades; acompanhar a aplicação da legislação sanitária no âmbito municipal, em consonância com as normas estaduais e federais; coordenar a inspeção, cadastro e concessão de licença sanitária e alvará sanitário; além de outras atribuições. § 33 São atribuições do Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal implementar programas de controle populacional de cães e gatos, com campanhas de castração e ações educativas; realizar ações de prevenção e controle de doenças transmitidas por animais; monitorar e investigar casos de zoonoses, adotando medidas para evitar a propagação de doenças; além de outras atribuições.§ 34 São atribuições do Coordenador de Vigilância Epidemiológica reunir informações sobre as doenças que ocorrem na cidade, como número de casos, onde elas aparecem, quem são as pessoas mais afetadas; avisar as autoridades de saúde sobre casos de doenças graves ou que podem causar epidemias; apontar medidas para evitar que as doenças se espalhem, como vacinação, tratamento dos doentes e controle de vetores; além de outras atribuições.§ 35 São atribuições do Coordenador de Cirurgias supervisionar o agendamento das cirurgias, otimizando o uso das salas cirúrgicas e minimizando o tempo de espera dos pacientes; organizar escalas, supervisionar o trabalho da equipe e garantir a qualidade da assistência prestada aos pacientes; controlar o estoque de materiais cirúrgicos, medicamentos e equipamentos; além de outras atribuições; § 36 São atribuições do Coordenador de Leitos acompanhar a ocupação dos leitos hospitalares em tempo real, sabendo quantos estão disponíveis, ocupados e quais os tipos de leitos; gerenciar as solicitações de internação, priorizando os casos mais urgentes e graves, de acordo com critérios clínicos e protocolos estabelecidos; manter uma lista organizada dos pacientes que aguardam por internação, garantindo transparência e equidade no acesso aos leitos; além de outras atribuições. § 37 São atribuições do Coordenador do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró - Praem coordenar e monitorar a demanda de agendamentos para atendimento dos pacientes vinculados ao Praem através de cadastro; coordenar a classificação e tipo de atendimento realizado pelo Praem através de critérios clínicos e avaliação dos profissionais da assistência conforme protocolo; além de outras atribuições.§ 38 São atribuições do Coordenador de Consultas estabelecer os processos e critérios para o agendamento de consultas, considerando as diferentes especialidades médicas, as prioridades clínicas e a disponibilidade de profissionais; utilizar sistemas informatizados e outras ferramentas para agilizar o processo de agendamento, facilitar o acesso dos pacientes e reduzir o tempo de espera; acompanhar o número de solicitações de consultas, identificando as especialidades com maior demanda e as necessidades da população; além de outras atribuições.§ 39 São atribuições do Coordenador de Exames estabelecer os processos e critérios para a solicitação e realização de exames, considerando as diferentes especialidades, as prioridades clínicas e a capacidade dos laboratórios e clínicas conveniadas; organizar a oferta de exames no município, identificando os serviços disponíveis, próprios ou conveniados, e as necessidades da população; além de outras atribuições.§ 40 São atribuições do Coordenador do Cartão SUS organizar e supervisionar as equipes responsáveis pelo cadastramento dos cidadãos e emissão do Cartão SUS nos equipamentos de saúde; desenvolver ações para facilitar o acesso da população ao Cartão SUS, como mutirões de cadastramento, atendimento itinerante em áreas de difícil acesso e campanhas de divulgação; além de outras atribuições.§ 41 São atribuições do Coordenador do Centro de Processamento de Dados - CPD coordenar, planejar e produzir projetos de soluções em infraestrutura de dados da Atenção Primária em Saúde; coordenar o controle de utilização dos dados do E-SUS, conforme política estabelecida; coordenador e administrar os técnicos em sistemas de informações da atenção básica; além de outras atribuições.§ 42 São atribuições do Coordenador dos Agentes Comunitários de Saúde acompanhar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS em campo, oferecendo suporte técnico, tirando dúvidas e auxiliando na resolução de problemas; definir as áreas de atuação de cada ACS, organizar as visitas domiciliares, planejar as ações de saúde e acompanhar o cumprimento das metas; além de outras atribuições.§ 43 São atribuições do Coordenador do Consultório na Rua realizar busca ativa, levando as equipes do Consultório na Rua - CnR para atuar nas ruas, praças e outros locais onde se encontram pessoas em situação de rua, identificando aqueles que necessitam de cuidados de saúde; coordenar equipes multidisciplinares para consultas médicas, atendimento de enfermagem, vacinação, curativos, testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites virais, entre outros serviços; além de outras atribuições.§ 44 São atribuições Coordenador de Equipe Multidisciplinar integrar os profissionais, promover a comunicação e o trabalho em equipe entre médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas, fisioterapeutas, educadores físicos e outros profissionais; esclarecer as funções e responsabilidades de cada profissional, garantindo que todos estejam cientes de suas atribuições e trabalhem de forma colaborativa; realizar avaliações periódicas do desempenho da equipe, identificando os pontos fortes e fracos, propondo ações para melhorar o trabalho em conjunto; além de outras atribuições.§ 45 São atribuições do Coordenador de Protocolo-Geral receber documentos e correspondências, receber todos os documentos e correspondências que chegam à Secretaria de Saúde, sejam eles físicos ou eletrônicos; analisar os documentos e classificá-los de acordo com o assunto, origem e destino; além de outras atribuições. § 46 São atribuições do Coordenador de Atos e Expedientes elaborar ofícios e outros documentos oficiais, seguindo as normas e padrões da redação oficial; revisar os documentos produzidos pelos diferentes setores da secretaria, verificando a clareza, concisão, correção gramatical e ortográfica, e a adequação à linguagem oficial; desenvolver modelos e padrões para os diferentes tipos de documentos; além de outras atribuições.§ 47 São atribuições da Coordenador de Análises de Pessoal examinar os processos de admissão, férias, licenças, aposentadoria, progressão funcional, avaliação de desempenho e outros processos relacionados à carreira dos servidores; organizar e controlar a documentação dos servidores, garantindo a sua segurança e a sua disponibilidade quando necessário; além de outras atribuições.§ 48 São atribuições do Coordenador de Folha de Pagamento reunir informações sobre a frequência dos funcionários, como horas trabalhadas, plantões, faltas e atrasos, dados sobre férias, licenças, afastamentos e outros eventos que impactam o pagamento; atualizar os dados cadastrais dos servidores, como alterações de endereço, conta bancária e dependentes; além de outras atribuições. § 49 São atribuições do Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio receber, conferir e armazenar os materiais adquiridos pela secretaria, garantindo a organização e a segurança do estoque; manter o controle do estoque de materiais, registrando as entradas, saídas e saldos, utilizando sistemas informatizados ou manuais; organizar o espaço do almoxarifado, garantindo a otimização do espaço e a segurança dos materiais; além de outras atribuições.§ 50 São atribuições do Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação garantir o bom funcionamento da rede de computadores, servidores, internet, sistemas de comunicação e outros recursos de TIC da Secretaria; implementar medidas de segurança para proteger os dados dos pacientes, os sistemas da secretaria e a infraestrutura de TIC contra ataques cibernéticos e outros riscos; além de outras atribuições. § 51 São atribuições do Coordenador do Abastecimento Farmacêutico supervisionar o armazenamento dos medicamentos e insumos, garantindo a qualidade, a segurança e a rastreabilidade dos produtos; manter o controle do estoque de medicamentos, monitorando as entradas, saídas e saldos, e utilizando sistemas informatizados de gestão; além de outras atribuições.§ 52 São atribuições do Coordenador de Medicamentos e Insumos supervisionar a dispensação dos medicamentos nas unidades de saúde, garantindo a qualidade do atendimento e o cumprimento das normas; implementar ações para promover o uso racional de medicamentos, como a educação em saúde, o acompanhamento farmacoterapêutico e a farmacovigilância; além de outras atribuições.§ 53 São atribuições do Coordenador de Compras acompanhar o andamento dos pedidos de compra, verificando os prazos de entrega, a qualidade dos produtos e a conformidade com as especificações; controlar o estoque de materiais e equipamentos, garantindo a organização, a segurança e a rotatividade dos produtos; organizar e controlar; além de outras atribuições. § 54 São atribuições Coordenador de Projetos e Pesquisas Mercadológicas realizar pesquisas para entender o mercado de saúde local, incluindo a oferta de serviços como clínicas, hospitais, laboratórios, considerando preços, tendências e tecnologias; manter-se atualizado sobre as novas tecnologias e tendências em saúde, avaliando sua viabilidade e potencial aplicação no sistema público de saúde; além de outras atribuições. § 55 São atribuições do Coordenador de Contratos analisar as minutas de contratos elaboradas pelos diferentes setores da secretaria, verificando a clareza, a precisão, a legalidade e a conformidade com as normas e políticas de controle interno do Município; verificar a documentação dos fornecedores, como certidões negativas, alvarás e licenças, garantindo a sua regularidade e a habilitação para contratar com a administração pública; além de outras atribuições.§ 56 São atribuições do Coordenador de Gestão de Despesas categorizar as despesas de acordo com o plano de contas da secretaria, identificando a sua origem e a sua finalidade; reconhecer as despesas que são obrigatórias por lei, como salários dos servidores, encargos sociais, pagamento de fornecedores de serviços essenciais, entre outros; controlar os processos de pagamento das despesas; além de outras atribuições.§ 57 São atribuições do Coordenador de Empenhos receber as solicitações de empenho dos diversos setores da secretaria, verificando se estão completas e acompanhadas da documentação necessária; analisar a documentação das solicitações, conferindo se os valores, as quantidades e as descrições dos bens e serviços estão corretos; manter um controle atualizado dos empenhos emitidos, acompanhando a sua execução e verificando se as despesas foram realizadas de acordo com o previsto; além de outras atribuições.§ 58 São atribuições do Coordenador de Liquidação verificar se a despesa está de acordo com o empenho emitido, o contrato firmado e a legislação vigente; identificar possíveis irregularidades na documentação, como erros de cálculo, falta de documentos, divergências entre o contratado e o executado; acompanhar o fluxo de caixa da secretaria, verificando a disponibilidade de recursos para o pagamento das despesas; além de outras atribuições.§ 59 São atribuições do Coordenador da Ouvidoria implementar e aprimorar os processos de trabalho da ouvidoria, buscando otimizar o atendimento ao público e a gestão das manifestações; estabelecer fluxos e procedimentos para o recebimento, análise, tratamento e resposta às manifestações dos usuários, garantindo a eficiência e a agilidade do serviço; além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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